Política

Câmara aprova novas regras para aposentadoria de PMs e bombeiros

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Projeto da Câmara dos Deputados reduz de 30 para 25 anos o tempo de atividade militar exigido dos homens e segue agora para o Senado  |   BNews SP - Divulgação Foto: Divulgação Governo de São Paulo/Reprodução Agência SP
Andrezza Souza

por Andrezza Souza

Publicado em 01/09/2026, às 22h05



A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) o projeto que muda as regras da inatividade remunerada de policiais e bombeiros militares. A proposta ainda será analisada pelo Senado.

Pelo texto, homens continuam precisando de 35 anos de serviço para receber a remuneração integral. O tempo mínimo de atividade militar, porém, cai de 30 para 25 anos.

Com isso, até 10 anos trabalhados em atividades civis poderão ser considerados no cálculo. Hoje, o limite é de cinco anos.

O período trabalhado fora da carreira militar deverá ser comprovado por certidão de tempo de contribuição e não poderá coincidir com o tempo de serviço militar.

Regras para mulheres

Para mulheres militares e integrantes dos quadros de saúde, a proposta estabelece 32 anos de serviço, sendo pelo menos 22 anos em atividade militar.

O relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), afirmou que a diferença em relação aos homens segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto também permite considerar como atividade militar períodos trabalhados nas Forças Armadas, em outras forças auxiliares e em instituições policiais civis ou militares. Para isso, será necessário comprovar o período e a compatibilidade entre as funções.

Mudança nos concursos

O projeto ainda proíbe a limitação de vagas por sexo nos concursos das polícias militares e dos corpos de bombeiros.

Homens e mulheres deverão ter as mesmas condições de acesso às corporações. Uma diferenciação só poderá ocorrer quando houver justificativa relacionada à natureza da função.

Quem já tiver cumprido os requisitos para passar à inatividade ou receber pensão antes da entrada em vigor da nova lei também será protegido. Nesse caso, poderá manter as regras anteriores ou escolher a norma que for mais favorável.

Classificação Indicativa: Livre

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