Política

Candidato a deputado estadual por SP é condenado após expor eleitora nas redes sociais sem consentimento

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Douglas Garcia foi condenado a indenizar uma mulher em R$ 20 mil por danos morais  |   BNews SP - Divulgação Reprodução/Instagram
Redação BNews São Paulo

por Redação BNews São Paulo

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Publicado em 19/08/2026, às 17h19



Após expor uma mulher nas redes sociais, o candidato a deputado estadual por São Paulo, Douglas Garcia (União Brasil), foi condenado pela 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais para a eleitora. Da decisão ainda cabe recurso. 

Além da indenização por danos morais, Garcia foi condenado a retirar o vídeo do ar sob pena de multa diária de R$ 10 mil. As informações são do portal Metrópoles. 

Segundo a sentença, o candidato estava acompanhando de uma equipe de filmagem quando abordou uma pedestre na Avenida Paulista, em maio do ano passado, e questionou se ela poderia responder perguntas de cunho político.

A pessoa aceitou participar, mas deixou claro que não queria que o seu rosto fosse mostrado. Ela também não autorizou o uso comercial ou público da própria imagem. Ao responder que tinha votado em Lula, o candidato interrompeu a gravação e propôs o pagamento de R$ 50 para que a entrevistada mudasse a resposta e afirmasse que votou em Jair Bolsonaro (PL).

A mulher se sentiu surpresa ao notar que o material foi publicado nos perfis oficiais de Douglas no TikTok e no Instagram, sem qualquer ocultação da imagem. Segundo a decisão da Justiça, as publicações alcançaram quase três milhões de visualizações e geraram “incontáveis comentários ofensivos, vexatórios e humilhantes que atacaram sua honra e imagem”.

A sentença pontuou que Douglas “abordou a demandante em espaço público sob pretexto ludibriante, induzindo-a a alterar sua resposta política mediante oferta de quantia em dinheiro para criar conteúdo sensacionalista“.

Conforme a decisão, “a posterior veiculação do vídeo mantendo a imagem do rosto da autora, a despeito do ajuste prévio de preservação de sua identidade, configurou nítida violação do direito de imagem e abuso do direito de manifestação”.

A sentença apontou ainda que a conduta “excedeu de forma manifesta os limites da liberdade de expressão e da criação de conteúdo, descambando para a exploração vexatória da imagem alheia”.

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