Política
por Bernardo Rego
Publicado em 04/08/2026, às 15h54
Foi aprovado nesta terça-feira (4) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o fim da aposentadoria compulsória e também a previsão da perda de cargo como punição máxima a juízes que cometam infrações graves, como venda de sentenças, assédio sexual e moral.
A partir da nova resolução, em caso de condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o juiz poderá ser colocado em disponibilidade para a perda do cargo. A eventual exoneração, contudo, somente poderá ser determinada por decisão judicial.
O procedimento segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que ordenou o fim da aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais, como punição máxima, mas condicionou eventual perda de cargo, sem vencimentos, à abertura de uma ação judicial pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Durante a sessão de votação, o presidente do CNJ, Edson Fachin, disse que a medida representa “uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão” e que o problema é trabalhado “com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta”. Em 20 anos, o CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória.
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