Política
por Andrezza Souza
Publicado em 19/07/2026, às 14h40
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna nulo, em qualquer circunstância, o casamento de pessoas com menos de 16 anos de idade. A proposta altera o Código Civil e elimina as exceções que ainda permitiam esse tipo de união em situações específicas.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pela deputada Ana Paula Lima (PT-SC) ao Projeto de Lei 195/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta busca reforçar a proteção de crianças e adolescentes ao retirar da legislação qualquer possibilidade de validação de casamentos realizados antes da idade mínima permitida.
Além de declarar nulos os casamentos envolvendo menores de 16 anos, a proposta revoga dispositivos do Código Civil que autorizam esse tipo de união em casos excepcionais, como quando há gravidez.
O projeto também elimina regras que tratam da confirmação ou da anulação desses casamentos, uma vez que, se a medida entrar em vigor, essas uniões deixarão de produzir efeitos jurídicos desde a origem.
Durante a análise da matéria, a relatora também se manifestou contra outro projeto que tramitava em conjunto com o texto principal. A proposta previa que adolescentes com idade para casar pudessem obter autorização de apenas um dos pais ou responsáveis legais.
Na avaliação de Ana Paula Lima, a medida enfraqueceria o exercício do poder familiar ao não prever uma solução para casos de divergência entre os responsáveis. A parlamentar também destacou que a proibição do casamento de menores de 16 anos está alinhada à proteção constitucional da infância e da juventude.
Como a proposta foi aprovada em caráter conclusivo na comissão, ela poderá seguir para análise do Senado Federal, caso não seja apresentado recurso para que o texto seja apreciado pelo plenário da Câmara dos Deputados.
Se o projeto também for aprovado pelos senadores e receber sanção presidencial, o Código Civil passará a estabelecer a nulidade de qualquer casamento envolvendo menores de 16 anos, sem exceções previstas na legislação.
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