Política
A legislação brasileira poderá passar por uma mudança significativa no que diz respeito aos processos de divórcio interrompidos por falecimento.
Hoje, quando um dos parceiros morre durante o andamento da separação, a ação pode ser encerrada, impedindo a conclusão legal da dissolução.
No entanto, um novo projeto busca modificar esse cenário e permitir que o procedimento continue mesmo após a morte de um dos envolvidos, segundo a CNN.
A proposta pretende garantir que o desejo de se divorciar seja respeitado, mesmo postumamente, evitando benefícios indevidos para o cônjuge sobrevivente.
O Projeto de Lei 198/24, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD), foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 7 de outubro e agora será analisado pelo Senado.
A medida altera o Código Civil para autorizar que tanto o divórcio quanto a dissolução de união estável sigam adiante, mesmo que uma das partes tenha falecido durante o processo judicial.
Segundo o texto, o objetivo é impedir que o cônjuge sobrevivente mantenha direitos sucessórios e previdenciários que não condizem mais com a vontade do falecido. Na prática, o projeto busca preservar decisões já tomadas em vida, evitando disputas prolongadas entre familiares e parceiros.
Especialistas apontam que a aprovação da proposta poderá gerar efeitos diretos na divisão de bens e na definição dos herdeiros. A advogada Tatiana Naumann, especialista em Direito de Família e Sucessões, destaca que atualmente a Justiça exige que exista uma manifestação clara do desejo de se divorciar antes da morte para que o processo seja concluído.
Com a mudança, o inventariante poderá optar por dar sequência ao processo, mesmo sem manifestação prévia do falecido, o que altera completamente o formato da partilha. Isso deve reduzir disputas judiciais e trazer mais previsibilidade às questões patrimoniais.
A relatora do projeto, deputada Maria Arraes (Solidariedade), defendeu que a alteração no Código Civil fortalece a autonomia da vontade do falecido e protege os interesses dos herdeiros.
A proposta pretende evitar situações em que decisões inacabadas prejudiquem famílias e sucessões, tornando o processo mais coerente com a realidade jurídica e afetiva das partes envolvidas.
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