Política
por Gabriela Pessanha
Publicado em 13/05/2026, às 10h00
O prazo para regularização dos títulos acabou no começo de maio, mas os eleitores que não conseguiram resolver as pendências ainda podem solicitar a certidão circunstanciada.
O documento não permite o voto no pleito de outubro, mas garante a quitação eleitoral e mantém a situação regular perante a Justiça.
O cadastro do eleitorado será retomado apenas em 3 de novembro.
O que é certidão circunstanciada?A resolução nº 23.750/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a certidão circunstanciada possui valor de certidão de quitação.
Ela pode ser obtida por eleitores com o título cancelado e solicitada por cidadãos que completaram 18 anos durante o período de fechamento do cadastro, que ocorre 150 dias antes do primeiro turno.
A certidão pode ser apresentada para alguns serviços que exigem regularização eleitoral.
Entre eles, emissão de passaporte ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), recebimento de benefícios sociais, posse de cargos públicos e renovação de matrícula em instituições de ensino.
Diferente do título, a certidão tem validade limitada até 3 de novembro. Após esse prazo, com a reabertura do cadastro padrão, é preciso regularizar o título para evitar inadimplências.
No estado de São Paulo, o atendimento presencial nos cartórios pode ser realizado conforme a zona eleitoral referente ao título.
Os endereços podem ser consultados no site oficial do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo.
O primeiro turno de 2026 está agendado para 4 de outubro, entre 8h e 17h.
Os eleitores votarão em seis cargos e chapas diferentes. Confira a ordem de escolha das siglas na urna:
Caso seja necessário, um eventual segundo turno será realizado no último domingo de outubro, no dia 25.
Classificação Indicativa: Livre