Política

Eleições 2026: TSE proíbe propaganda de candidatos em carros de aplicativo

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
TSE considera carros de aplicativo bens de uso comum e veta propaganda eleitoral em vidros, portas e outras partes dos veículos  |   BNews SP - Divulgação Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Amanda Ambrozio

por Amanda Ambrozio

Publicado em 08/09/2026, às 14h55



Motoristas que trabalham com aplicativos de transporte, como Uber, 99 e outras plataformas, não podem transformar os veículos utilizados para transportar passageiros em espaços de propaganda eleitoral durante as eleições de 2026.

A restrição vale para adesivos, cartazes e outros materiais de campanha colocados nos vidros, portas ou demais partes dos automóveis.

A regra é aplicada pela Justiça Eleitoral porque, embora os veículos pertençam aos próprios motoristas, eles são considerados bens de uso comum quando utilizados na prestação do serviço de transporte de passageiros por aplicativo.

Na prática, isso significa que o motorista não pode utilizar o carro que trabalha com passageiros para divulgar candidatos, partidos ou campanhas políticas.

Motorista também não pode pedir voto durante corrida

A proibição não se restringe à instalação de materiais de campanha no veículo. Durante as viagens, o motorista também não pode utilizar o serviço como espaço para fazer propaganda eleitoral.

Isso inclui, por exemplo, pedir votos aos passageiros, tentar convencer o usuário a votar em determinado candidato ou aproveitar a corrida para promover uma candidatura.

A mesma restrição se aplica aos táxis. Apesar de serem veículos particulares, os automóveis utilizados nesse tipo de serviço também estão sujeitos às regras eleitorais por estarem vinculados a uma atividade de transporte submetida à regulamentação e a concessões públicas.

De acordo com o UOL, a classificação como bem de uso comum não significa necessariamente que o imóvel ou veículo pertença ao poder público.

Segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, a categoria abrange espaços aos quais a população em geral tem acesso, inclusive quando são administrados ou pertencem à iniciativa privada.

Entre os exemplos estão cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais.

O que fazer ao encontrar propaganda irregular em carro de aplicativo?

Eleitores que identificarem um veículo de aplicativo circulando com propaganda eleitoral podem registrar a situação para encaminhá-la à Justiça Eleitoral.

Uma das formas de reunir provas é fotografar o veículo, de preferência de maneira que seja possível identificar o material de campanha. Também é recomendável guardar um print da tela do aplicativo que permita relacionar o automóvel ao cadastro da plataforma.

Essas informações podem ser encaminhadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral criado para receber denúncias de possíveis irregularidades durante as eleições.

A ferramenta está disponível para celulares e tablets e permite que eleitores comuniquem situações que possam configurar propaganda eleitoral irregular.

Denúncia pode levar à retirada da propaganda

Depois de receber a denúncia, a Justiça Eleitoral pode analisar as informações apresentadas e adotar as providências cabíveis.

Caso seja identificada propaganda irregular, o responsável poderá ser notificado para retirar o material no prazo de 48 horas.

Se a determinação não for cumprida dentro do período estabelecido, poderá haver aplicação de multa, conforme as regras eleitorais.

Por isso, ao fazer uma denúncia, é importante fornecer o máximo possível de informações que ajudem a identificar o veículo e a situação registrada. Fotografias, prints e outros elementos que permitam verificar a ocorrência podem contribuir para a apuração.

A orientação também vale para situações em que o motorista utilize o próprio contato com passageiros para tentar promover uma candidatura. Nesse caso, o eleitor pode registrar a ocorrência e encaminhá-la à Justiça Eleitoral para análise.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp