Política
por Andrezza Souza
Publicado em 16/06/2026, às 19h45
Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para conduzir carros ou motocicletas precisará cumprir uma nova exigência prevista na legislação federal. A partir da implementação gradual pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), candidatos das categorias A (moto) e B (carro) deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para obter a Permissão para Dirigir (PPD).
A medida foi estabelecida pela Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, e começou a ser adotada por alguns estados. As informações foram divulgadas pela CNN Brasil.
Diferentemente do que ocorre com motoristas profissionais das categorias C, D e E, o exame será exigido apenas uma vez para quem busca a primeira habilitação nas categorias A e B.
O teste poderá ser realizado em qualquer etapa do processo de formação na autoescola, desde que o laudo negativo seja inserido no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) antes da emissão da Permissão para Dirigir.
Ainda segundo a CNN Brasil, a exigência também vale para candidatos que estejam retomando o processo de habilitação após cassação da CNH.
O exame toxicológico possui uma janela mínima de detecção de 90 dias e utiliza amostras de cabelo, pelos ou unhas para identificar o consumo de substâncias psicoativas.
Entre as drogas pesquisadas estão anfetaminas, cocaína, canabinoides, opiáceos e mazindol. Os testes devem ser realizados exclusivamente em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Exames feitos para admissão ou demissão em empresas não serão aceitos para fins de obtenção da CNH.
A obrigatoriedade está sendo implantada de forma escalonada pelos estados brasileiros. O Tocantins foi um dos primeiros a adotar a regra, enquanto Minas Gerais confirmou que a exigência passará a valer para processos iniciados a partir de 20 de junho de 2026.
Os candidatos que deram entrada no processo de habilitação antes das datas estabelecidas por cada estado continuarão seguindo as regras anteriores e ficarão dispensados da apresentação do exame.
Caso o exame apresente resultado positivo para alguma das substâncias proibidas, o processo de habilitação ficará suspenso temporariamente.
Nessas situações, o candidato deverá aguardar o prazo mínimo de 90 dias para realizar uma nova coleta. A emissão da CNH somente será autorizada após a apresentação de um novo laudo com resultado negativo, conforme determina a legislação vigente.
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