Política
por Marcela Guimarães
Publicado em 16/12/2025, às 17h45
O processo para obter a nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vem passando por grandes mudanças nos últimos meses e já apareceu em novas polêmicas.
Um exemplo chamou atenção ao revelar que até mesmo uma criança conseguiu se registrar como instrutor de trânsito. É o caso de Caleo Lira Machado de Souza, de apenas 3 anos e 6 meses de idade.
A situação surgiu após o lançamento do aplicativo CNH do Brasil, apresentado pelo Governo Federal nesta terça-feira (16).
A plataforma é uma atualização da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e concentra todo o processo de habilitação, desde o acompanhamento do pedido até a realização de cursos oficiais, incluindo o de instrutor de trânsito.
Segundo as normas do Contran, qualquer cidadão pode acessar o “Curso de Instrutor de Trânsito do Brasil” pelo celular ou computador, desde que atenda a critérios como idade mínima de 21 anos, pelo menos dois anos de habilitação, ausência de infrações gravíssimas recentes, ensino médio completo, certificado específico e histórico limpo de cassação da CNH.
Entretanto, a validação desses requisitos não funcionou como devia. Rafaela Lira Machado, dona de um Centro de Formação de Condutores (CFC) e mãe de Caleo, decidiu testar o sistema e cadastrou os dados do próprio filho.
Mesmo com a idade incompatível com o sistema, o processo seguiu normalmente até a emissão do certificado.
Segundo o portal AutoPapo, Rafaela havia relatado que, ao acessar o aplicativo com sua conta já registrada, escolheu a opção de formação de instrutor e foi direcionada à plataforma desejada.
Em certo momento, foi solicitado o login via gov.br. Foi ali que ela inseriu as informações da criança e, ainda assim, o sistema permitiu avançar.
Durante todo o processo, não houve solicitação de número de habilitação nem verificação da idade. Os módulos foram concluídos com facilidade e o curso inteiro levou menos de uma hora.
A empresária também apontou falhas no conteúdo, como erros de ortografia, perguntas mal formuladas e um nível de exigência muito baixo para formar condutores.
Pelas normas anteriores, estabelecidas pela Resolução 789/20 do Contran, o curso de instrutor exigia 116 horas-aula, distribuídas em diversos módulos e com limite diário de carga horária.
O modelo atual substitui esse formato por textos digitais que podem ser rapidamente lidos (ou até ignorados). O candidato só precisa acertar pelo menos 70% das questões para aprovação imediata.
Mesmo com o certificado emitido, o exercício da função ainda depende do registro no Detran. Após a validação estadual, o nome do instrutor passa a fazer parte do cadastro oficial do Ministério dos Transportes.
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