Política
por Marcela Guimarães
Publicado em 14/10/2026, às 23h18 - Atualizado às 23h21
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6x1, com garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (14).
A votação terminou com 75 votos favoráveis e um contrário, registrado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), após a análise do texto em dois turnos no mesmo dia.
Apesar da aprovação, as novas regras não entram em vigor imediatamente. A proposta precisa ser promulgada pela Mesa do Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial. Por se tratar de uma emenda constitucional, o texto não depende de sanção presidencial.
A mudança estabelece uma implementação gradual dos novos limites de jornada, sem redução salarial. O cronograma prevê uma primeira etapa com jornada máxima de 42 horas semanais e, posteriormente, a adoção do limite definitivo de 40 horas.
O prazo inicial previsto é de 60 dias após a promulgação. A partir daí, os trabalhadores abrangidos pela regra geral passam a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado, enquanto o limite da jornada semanal cai de 44 para 42 horas.
A redução definitiva para 40 horas semanais está prevista para ocorrer 14 meses após a promulgação. Um dos dias de descanso deverá coincidir preferencialmente com o domingo, de acordo com as condições estabelecidas pela proposta.
Durante o período de transição, acordos e convenções coletivas poderão disciplinar a distribuição das horas trabalhadas e a organização das escalas, respeitando os limites aplicáveis e a garantia de descanso semanal.
A implementação ocorrerá em etapas. Na primeira fase, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas; após 14 meses da promulgação, o limite passará a ser de 40 horas semanais.
Nos 12 meses seguintes à primeira mudança, instrumentos coletivos poderão estabelecer jornadas diárias superiores a oito horas para garantir a organização das escalas.
A redução deverá ocorrer sem diminuição dos salários ou dos pisos salariais das categorias profissionais.
Trabalhadores que já cumprem jornadas de 40 horas semanais ou menos não terão uma redução proporcional adicional da carga horária, mas também estarão sujeitos às novas regras de descanso.
Para os trabalhadores, a principal mudança será a ampliação do período semanal de descanso, acompanhada da redução da jornada máxima.
A manutenção dos salários está prevista no texto, o que impede que a diminuição da carga horária seja utilizada como justificativa para diminuir a remuneração.
Para as empresas, a mudança exigirá revisão do planejamento operacional, das escalas, do dimensionamento das equipes e dos mecanismos de controle de jornada.
Organizações que funcionam continuamente, inclusive aos fins de semana, poderão precisar redistribuir turnos, aumentar equipes, recorrer a horas extras dentro dos limites legais ou rever seus modelos de operação.
A redução de 44 para 40 horas semanais, com salário mantido, representa um aumento aproximado de 10% no custo da hora trabalhada, considerando apenas a relação entre remuneração e tempo de trabalho. O impacto financeiro dependerá da capacidade de reorganização da empresa.
No médio prazo, a adaptação poderá estimular investimentos em tecnologia, produtividade e novos modelos de gestão. Por outro lado, negócios com alta dependência de mão de obra poderão enfrentar outro tipo de pressão.
A redução da jornada deverá alcançar os contratos de trabalho em vigor, observadas as regras de transição.
Isso não significa que todos os empregados precisarão assinar novos contratos, mas as empresas deverão avaliar a necessidade de adequar documentos, políticas internas, regulamentos e instrumentos individuais ou coletivos que estabeleçam jornadas superiores aos novos limites.
Para a maioria dos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a aplicação dos novos limites não dependerá da celebração de um novo contrato. A jornada será ajustada de acordo com o cronograma previsto, sem redução salarial.
Os acordos e convenções coletivas em vigor também deverão ser analisados para possíveis atualizações.
A proposta prevê tratamento diferenciado para determinados trabalhadores considerados hipersuficientes, definidos como profissionais com diploma de nível superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para esse grupo, os limites gerais de jornada e as regras de controle de horário poderão ter aplicação diferenciada, preservado o direito a dois dias de descanso semanal.
Nos contratos de terceirização de mão de obra com a administração pública, a adequação da jornada deverá ocorrer inicialmente por meio de termo aditivo entre a empresa prestadora de serviços e o órgão contratante.
O prazo previsto para a formalização dessas alterações é de até um ano. Caso não haja acordo durante esse período, a redução da jornada passará a valer automaticamente para os trabalhadores terceirizados, sem diminuição salarial.
A alteração contratual deverá considerar a adequação das condições de trabalho e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos.
Para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, a proposta prevê a elaboração de uma lei complementar com regras específicas para a transição, condicionadas à preservação dos níveis de emprego nesses segmentos.
A regra geral deverá ser aplicada independentemente da existência de acordo ou convenção coletiva. Assim, a negociação sindical não será uma condição para que a redução da jornada entre em vigor para os trabalhadores abrangidos pelo regime geral.
Os instrumentos coletivos poderão desempenhar papel importante na definição da distribuição das horas de trabalho, na adaptação das escalas e na organização de atividades que não podem ser interrompidas.
Setores como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana poderão adotar mecanismos específicos de organização e compensação da jornada, conforme as condições previstas na proposta e os instrumentos coletivos aplicáveis.
Empresas e sindicatos também deverão avaliar a necessidade de revisar acordos já existentes.
A redução da jornada semanal não implica a extinção das horas extras nem dos sistemas de banco de horas. Esses mecanismos poderão continuar sendo utilizados, desde que observem os novos limites de jornada e as disposições legais e coletivas aplicáveis.
As horas trabalhadas além da jornada normal continuarão sujeitas às regras de pagamento ou compensação correspondentes.
A adaptação exigirá atenção especial das áreas de recursos humanos, dos departamentos jurídicos e dos responsáveis pela gestão de pessoal, principalmente em empresas que operam com turnos e compensação de horas entre diferentes semanas.
Durante a transição, acordos e convenções coletivas também poderão estabelecer critérios para a distribuição da jornada, respeitados os limites previstos na nova regulamentação.
As atividades que exigem funcionamento contínuo ou possuem características operacionais específicas poderão contar com regras próprias para organizar a jornada. Saúde, segurança, transporte e limpeza urbana são os setores mencionados.
Nesses casos, acordos e convenções coletivas poderão prever formas diferenciadas de distribuição dos dias de descanso e de compensação das horas trabalhadas, desde que sejam respeitados os parâmetros estabelecidos pela proposta.
A adaptação de regimes específicos, como a escala 12x36, dependerá das regras aplicáveis a cada categoria, da regulamentação pertinente e das negociações coletivas realizadas no setor.
Assim, o fim da escala 6x1 não significa necessariamente que todas as atividades passarão a adotar uma distribuição idêntica dos dias trabalhados.
O período de adaptação poderá ser utilizado para mapear jornadas, identificar setores mais afetados e avaliar a necessidade de contratação de pessoal, redistribuição de turnos ou revisão de processos internos.
Também será importante analisar contratos individuais, acordos coletivos, sistemas de ponto, bancos de horas e políticas de remuneração. Empresas que dependem de escalas específicas deverão antecipar o planejamento para evitar dificuldades operacionais quando os novos limites entrarem em vigor.
A preparação prévia permitirá estimar os custos da mudança e identificar opções para manter a continuidade das atividades sem descumprir as regras de jornada e descanso.
A efetividade da transição dependerá da adequação dos procedimentos internos, da observância dos prazos estabelecidos e da compatibilização entre as novas garantias trabalhistas e as necessidades operacionais de cada setor.
*Com apuração do g1
Classificação Indicativa: Livre
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