Política

Governo de SP adia proibição de bisnagas de molho em bares e restaurantes

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Governo paulista concede novo prazo até 2027 para bares e restaurantes adaptarem a oferta de condimentos a porções individuais  |   BNews SP - Divulgação Foto: Reprodução/Magnific
Marina do Val

por Marina do Val

Publicado em 05/10/2026, às 19h22



O Governo do Estado de São Paulo decidiu adiar formalmente para o dia 1º de fevereiro de 2027 a obrigatoriedade de encerramento do uso de bisnagas e recipientes compartilhados para o fornecimento de molhos e condimentos, tais como ketchup, mostarda e maionese, no setor de alimentação fora do lar. 

A exigência inicial para o fim desses recipientes coletivos estava previamente agendada para entrar em vigor já no início de outubro, o que pegou muitos empresários do setor alimentício de surpresa.

Detalhes da alteração normativa e alternativas para o setor

A decisão de postergar a norma foi oficializada pelo Centro de Vigilância Sanitária (CVS) por meio da publicação da Portaria nº 09/2026. O novo ato governamental altera diretamente os prazos e requisitos que haviam sido fixados anteriormente em julho do mesmo ano, através da Portaria CVS nº 3. 

Com isso, concede-se uma margem de tempo significativamente maior para que bares, restaurantes, lanchonetes e furgões de comida de rua adaptem integralmente suas rotinas operacionais à nova regra. 

O regulamento exige expressamente que os estabelecimentos passem a disponibilizar tais condimentos apenas em porções individuais aos clientes. 

Vale ressaltar que a norma não impõe um modelo único de embalagem, permitindo o uso tanto de sachês descartáveis quanto de recipientes individuais reutilizáveis, desde que adequadamente higienizados e fracionados de forma individual.

Justificativas do órgão sanitário e impacto nos negócios

A justificativa técnica apresentada pelo Centro de Vigilância Sanitária apoia-se na constatação de que a medida abrange uma extrema amplitude, complexidade e diversidade de estabelecimentos comerciais espalhados por todo o território paulista. 

De acordo com o CVS, este período estendido de transição é essencial para permitir o alinhamento das orientações técnicas junto aos órgãos locais, além de assegurar a devida padronização e eficiência nos processos de interpretação, fiscalização e acompanhamento das diretrizes por parte dos fiscais sanitários municipais e estaduais.

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