Política

Instituto fundado por André Mendonça fez contratos com prefeitura e governo de SP que somam mais de R$ 2 milhões

Antonio Augusto/ STF
Contratos teriam relação com o serviço funerário feito na cidade de São Paulo  |   BNews SP - Divulgação Antonio Augusto/ STF
Bernardo Rego

por Bernardo Rego

Publicado em 15/09/2026, às 15h35



Uma decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), determinou que a prefeitura de São Paulo e a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula) se manifestem em até 10 dias sobre a composição societária e fiscalização da Cortel SP, que atua no setor funerário. 

Segundo o ministro, há indícios da participação de André Mendonça, através do Instituto Iter, tenha firmado contrato de R$ 380.000,00 sem licitação com a Prefeitura de SP em setembro de 2025, além de outro contrato de cerca de R$ 1,63 milhão com a FDE do Governo de SP. O irmão do ministro André, Alexandre de Almeida Mendonça, atua na área funerária da agência reguladora paulista .

A decisão diz ainda que o ex-banqueiro Daniel Vorcaro teria investido mais de R$ 150 milhões no fundo CARE11 (Brazilian Graveyard), ativo focado no setor funerário que detém 20% das ações da Cortel. Flávio Dino diz que apesar de muitas evidências ainda não é possível atribuir qualquer culpa penal, mas determinou diligências para que os fatos sejam devidamente apurados. 

Confira:

  • Intimação da Prefeitura e da SP Regula: Prazo de 10 dias para prestarem esclarecimentos sobre a composição societária e fiscalização da Cortel SP
  • Requisição ao Ministério Público de SP: Solicitação de cópia integral do Inquérito Civil que apura irregularidades na concessão
  • Ofício à CVM: Prazo de 15 dias para detalhar relações entre fundos de investimentos e concessionárias de cemitérios paulistas

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