Negócios
por Marina do Val
Publicado em 15/09/2026, às 15h51
Celebrado no dia 15 de setembro, o Dia do Cliente se consolidou como uma das datas mais aquecidas do calendário promocional do comércio.
As vitrines virtuais e físicas ficam repletas de anúncios chamativos e promessas de descontos imperdíveis.
No entanto, por trás das ofertas tentadoras, cresce também o volume de queixas relacionadas a fretes abusivos, maquiagem de preços, falhas no envio e descumprimento das condições anunciadas.
Para evitar que o dia de comemoração se transforme em dor de cabeça, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante uma série de respaldos fundamentais que resguardam o comprador em qualquer modalidade de consumo.
Entre as irregularidades mais recorrentes nas grandes datas de promoção está a maquiagem de preços, prática popularmente conhecida como "a metade do dobro".
Nessa tática, alguns estabelecimentos aumentam gradativamente o valor do produto dias antes da data festiva para, no dia da ação, simular um desconto grande.
Outro problema comum é a falta de transparência sobre o custo final. As lojas têm a obrigação legal de informar com clareza o preço total da compra, explicitando o valor do produto e eventuais taxas ou custos adicionais de entrega antes do fechamento do pedido.
Além disso, o valor publicado em anúncios ou peças publicitárias vincula o fornecedor, permitindo que o consumidor exija o cumprimento forçado da oferta caso a loja se recuse a honrar o preço informado.
Nas compras realizadas fora do estabelecimento físico, como pela internet, por aplicativos ou telefone, o consumidor possui o direito de arrependimento.
Isso garante a desistência do negócio no prazo de até 7 dias corridos a partir do recebimento do produto, assegurando o cancelamento do pedido e o estorno integral de todos os valores pagos, incluindo a taxa de frete.
Da mesma forma, o descumprimento do prazo de entrega estipulado ou o envio de um item avariado configuram infração do fornecedor.
Nesses cenários, o comprador pode exigir o cumprimento imediato da entrega, aceitar outro produto equivalente ou solicitar o cancelamento do pedido com a restituição dos valores.
O primeiro cuidado ao realizar uma compra promocional deve ser a coleta de provas, guardando capturas de tela das ofertas, e-mails de confirmação, notas fiscais, anúncios e prazos informados.
Caso ocorra algum imprevisto, o primeiro passo deve ser acionar o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da própria empresa, registrando o número de protocolo, a data, o horário e o nome do atendente.
Se o estabelecimento não resolver a demanda de forma adequada, a recomendação é formalizar uma denúncia na plataforma oficial consumidor.gov.br ou recorrer ao Procon de sua região, anexando todos os comprovantes coletados para agilizar a apuração dos fatos e garantir a reparação.
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