Política

Isentos podem receber valores da restituição do Imposto de Renda; entenda

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Cidadãos que não atingiram a faixa obrigatória de rendimentos podem reaver o imposto que foi descontado em salários ou prestação de serviços  |   BNews SP - Divulgação Foto: Magnific
Amanda Ambrozio

por Amanda Ambrozio

Publicado em 03/07/2026, às 16h28



A Receita Federal anunciou o lançamento de um lote especial de restituição automática do Imposto de Renda, iniciativa piloto batizada de "cashback".

O pagamento está agendado para o próximo dia 15 de julho e deve beneficiar cerca de 4 milhões de cidadãos com a liberação de R$ 500 milhões.

Segundo a Folha de S. Paulo, a medida é voltada para quem tem direito a receber valores, possui o CPF em situação regular e conta com uma chave Pix cadastrada com o número do CPF.

Os depósitos automáticos foram estruturados para contemplar contribuintes que tiveram retenção de imposto na fonte em algum mês do ano-calendário de 2024, mas que estavam dispensados da obrigatoriedade de enviar a declaração de ajuste anual em 2025.

O fisco esclareceu que cerca de 500 mil pessoas que cumpriam as condições iniciais acabaram ficando de fora deste lote específico por não possuírem a chave Pix do tipo CPF cadastrada, uma exigência adotada como barreira de segurança contra fraudes.

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Opções para resgate de valores 

Os cidadãos elegíveis que não receberem o crédito automático por falta da chave Pix, ou aqueles que possuem valores retidos de anos anteriores, ainda podem reaver o dinheiro.

A legislação tributária permite o envio de declarações retroativas por um período de até cinco anos.

No cenário atual, as declarações podem ser transmitidas de forma retroativa a partir do ano-calendário de 2022.

Como esses contribuintes não se enquadravam nas regras de obrigatoriedade de entrega nos respectivos anos, o envio fora do prazo regular não gera penalidades financeiras.

Não há cobrança da multa mínima por atraso, cujo valor de partida é de R$ 165,74.

Procedimentos e regras para declaração

Para os contribuintes que precisam formalizar a prestação de contas, a Receita Federal disponibiliza duas plataformas oficiais.

O preenchimento pode ser realizado por meio do programa gerador da declaração (PGD), disponível para download no site do órgão, ou diretamente através da plataforma "Meu Imposto de Renda" no portal e-CAC ou aplicativo para dispositivos móveis.

Durante o preenchimento, o contribuinte deve detalhar todos os rendimentos tributáveis recebidos no ano-calendário, além de informar saldos bancários superiores a R$ 140, dívidas acima de R$ 5.000 e posições em plataformas de apostas esportivas (as chamadas bets) que atinjam esse mesmo patamar.

Para elevar o saldo de restituição, a regulamentação permite o abatimento de despesas dedutíveis comprovadas, como gastos com dependentes, previdência privada (PGBL), despesas médicas e educacionais regulamentares.

Classificação Indicativa: Livre

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