Política
por Andrezza Souza
Publicado em 16/05/2026, às 11h37
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais após reconhecer como discriminatória a demissão de uma mulher trans em São Paulo. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que analisou circunstâncias envolvendo o desligamento da funcionária e situações relatadas ao longo do vínculo empregatício.
Segundo o processo, a dispensa ocorreu semanas após a confirmação de uma cirurgia de redesignação de gênero, procedimento que havia sido autorizado pelo plano de saúde corporativo. Após a realização da cirurgia, o convênio médico teria sido cancelado durante o período de recuperação da trabalhadora.
O tribunal entendeu que o conjunto de elementos apresentados no caso reforçou a existência de conduta discriminatória e determinou o pagamento de R$ 33 mil por danos morais.

Além da discussão sobre a demissão, o processo reuniu outros episódios citados pela trabalhadora relacionados ao ambiente profissional. Entre os pontos apresentados estavam situações envolvendo o uso do nome social e questões ligadas ao tratamento recebido no dia a dia de trabalho.
A decisão utilizou fundamentos ligados ao abuso de direito e normas internacionais voltadas ao combate à discriminação nas relações trabalhistas.
Especialistas citados no caso avaliam que o julgamento pode influenciar futuras decisões semelhantes, especialmente em processos relacionados à proteção de identidade de gênero no ambiente profissional.
Ainda cabe recurso em instâncias superiores.
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