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Justiça declara inconstitucional revisão de Lei de Zoneamento de SP

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A decisão do TJ-SP destaca a importância da participação popular na elaboração da Lei de Zoneamento, garantindo sua constitucionalidade  |   BNews SP - Divulgação Foto: Divulgação
Tatiana Ribeiro

por Tatiana Ribeiro

Publicado em 27/08/2026, às 06h35



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou constitucional a Lei nº 18.081/2024, que revisou as regras de parcelamento, uso e ocupação do solo da capital paulista. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (26), durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava duas normas relacionadas ao zoneamento da cidade.

Por outro lado, os desembargadores declararam inconstitucional o artigo 8º da Lei nº 18.177/2024, que alterou o mapa de zoneamento de São Paulo. Com a decisão, volta a valer o mapa estabelecido pela Lei nº 18.081/2024.


Lei de Zoneamento foi considerada constitucional


Ao analisar a Lei nº 18.081, de janeiro de 2024, o TJ-SP entendeu que foram cumpridas as exigências constitucionais relacionadas à participação popular no processo de elaboração da norma.

Segundo o tribunal, a documentação apresentada demonstrou que houve participação da comunidade, realização de estudos prévios e apresentação de justificativa técnica elaborada pelo Poder Executivo.

A ação havia sido apresentada pelo Ministério Público, que questionava a validade da legislação.


TJ aponta desvirtuamento em mudança do mapa


Em relação à Lei nº 18.177/24, aprovada em julho do ano passado, o entendimento foi diferente. Para o Órgão Especial, houve alteração significativa do conteúdo do projeto durante a tramitação na Câmara Municipal.

O Projeto de Lei nº 399/24, que deu origem à norma, previa inicialmente apenas correções pontuais no texto da Lei de Zoneamento, principalmente relacionadas aos mapas. No entanto, emendas parlamentares acabaram promovendo mudanças consideradas substanciais no mapa de zoneamento e nos eixos de estruturação urbana.

Para o relator do processo, desembargador Donegá Morandini, as alterações extrapolaram o objetivo original da proposta e não seguiram o procedimento legislativo adequado.

O magistrado destacou que a população foi informada de que o projeto trataria apenas de “ajustes finos” e de adequações à carta geotécnica, mas o texto aprovado acabou promovendo uma revisão mais ampla do zoneamento.


Decisão terá efeitos modulados


O TJ-SP decidiu ainda modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Na prática, os efeitos da decisão passam a valer a partir da publicação do acórdão, enquanto serão preservados atos administrativos que estejam pendentes de decisão ou que tenham sido praticados durante a vigência da norma considerada inconstitucional.

O presidente do TJ-SP, desembargador Francisco Loureiro, ressaltou a necessidade da modulação para evitar prejuízos a terceiros de boa-fé e a contratos já realizados.

Segundo Loureiro, sem a modulação, centenas de contratos poderiam ser anulados, gerando insegurança jurídica e afetando pessoas que confiaram na validade da legislação vigente à época.

A decisão também está sujeita aos efeitos de uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia suspendido uma liminar concedida anteriormente no processo.

A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2257600-87.2025.8.26.0000.

Classificação Indicativa: Livre

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