Política
por Marcela Guimarães
Publicado em 15/06/2026, às 10h22
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional o decreto 60.581/2021, editado pela gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que flexibilizou os limites de ruído permitidos em obras da construção civil na capital paulista.
A decisão foi tomada pela instância máxima do Judiciário estadual, que entendeu que a prefeitura “ultrapassou sua competência” ao estabelecer regras mais liberais do que aquelas previstas em normas federais e técnicas nacionais.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), que argumentou que o decreto contrariava diretrizes nacionais de proteção ambiental e poluição sonora.
Segundo o órgão, por mais que os municípios possam complementar a legislação federal, eles não podem reduzir o nível de proteção já garantido por normas superiores.
Durante o processo, a Prefeitura de São Paulo sustentou que o decreto tinha caráter apenas regulamentar e servia para complementar a Lei de Zoneamento de 2016. A administração municipal também alegou que a norma era necessária para permitir a fiscalização de ruídos produzidos por obras em andamento.
O relator do caso, desembargador Ademir Benedito, rejeitou a tese da prefeitura. Para os magistrados, o decreto criou novas regras, definiu limites de ruído e estabeleceu exceções, apontou o g1.
Na decisão, foi alegado que a norma permitia níveis de ruído mais elevados do que os admitidos pela legislação federal, além de criar exceções para determinadas atividades da construção civil. Segundo Ademir, isso representou invasão da competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção ambiental.
A norma permitia que obras em São Paulo produzissem ruídos de até 85 decibéis durante o dia e 59 decibéis à noite.
Já as normas federais e técnicas, como a NBR 10.151 da ABNT, estabelecem limites menores para áreas residenciais, variando entre 50 e 55 decibéis durante o dia e entre 45 e 50 decibéis no período noturno.
Além disso, o decreto dispensava restrições para algumas atividades específicas, como movimentação de terra e operações de carga e descarga, pontos que também foram questionados na ação judicial.
A decisão do TJ-SP ocorre enquanto tramita na Câmara Municipal um projeto de lei apresentado por Nunes que reproduz parte das regras derrubadas pela Justiça.
Por mais que a proposta tenha sido divulgada como uma forma de endurecer a fiscalização contra obras barulhentas, ela também diminui multas para reincidentes e aumenta o prazo antes de um possível embargo.
A discussão surge enquanto aumentamas reclamações por poluição sonora em São Paulo. Segundo dados da prefeitura, o canal 156 registrou cerca de 50 mil queixas relacionadas a barulho no último ano, o maior número já contabilizado pelo Programa do Silêncio Urbano (Psiu).
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