Política

Justiça do Trabalho condena Correios a adotar medidas de segurança após morte de trabalhador em Santo André

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Sentença contra os Correios determinou 16 obrigações e fixou indenização por dano moral coletivo de R$ 200 mil  |   BNews SP - Divulgação Marcelo Camargo/Agência Brasil
Redação BNews São Paulo

por Redação BNews São Paulo

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Publicado em 11/08/2026, às 15h15



Uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) foi julgada procedente após acidente que causou a morte de um trabalhador em outubro de 2024 em Santo André. 

Na sentença, a Justiça do Trabalho determinou que os Correios façam a implementação de medidas voltadas à prevenção de acidentes e à adequação das condições de trabalho no Centro de Entrega de Encomendas (CEE) de Santo André.

A sentença impôs 16 obrigações relacionadas à saúde e segurança do trabalho, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil. A decisão também prevê multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento. Os valores arrecadados deverão ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades indicadas pelo Ministério Público do Trabalho.

O caso teve origem em inquérito civil instaurado pelo MPT após denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares de São Paulo (SINTECT-SP). Entre os pontos relatados estavam condições inadequadas de trabalho, insuficiência de materiais e equipamentos, sobrecarga de empregados, redução do quadro de pessoal e um acidente fatal.

De acordo com o processo, a vítima fatal do acidente realizava o descarregamento de contêineres de encomendas com o uso de uma paleteira hidráulica quando a carga tombou sobre ele em uma rampa inclinada. Ele sofreu traumatismo craniano e faleceu dois dias depois. As investigações apontaram a existência de fatores que teriam contribuído para o acidente, entre eles a ausência de freio no equipamento utilizado, falhas na amarração das cargas, desníveis na área de descarga e a falta de proteções laterais adequadas.

Durante a investigação, também foram relatados problemas semelhantes em outras unidades da empresa, como deficiência de equipamentos para movimentação de cargas, falhas em treinamentos, ausência de medidas preventivas de segurança, pisos e plataformas com irregularidades e insuficiência de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Na decisão, a 1ª Vara do Trabalho de Santo André entendeu que o acidente ocorreu em um contexto de falhas na gestão de saúde e segurança do trabalho, apontadas em fiscalizações realizadas por órgãos competentes. A sentença registra deficiências relacionadas à manutenção de equipamentos, treinamentos, funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), identificação de riscos e condições de segurança no ambiente laboral.

Entre as obrigações impostas à empresa estão o fornecimento de equipamentos de movimentação de cargas em condições adequadas de uso, a realização de treinamentos específicos para operadores de paleteiras e empilhadeiras, a manutenção preventiva e inspeção periódica dos equipamentos, a adequação de pisos, rampas e plataformas, a elaboração de procedimentos de segurança, a implementação efetiva do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o fornecimento contínuo de EPIs e materiais para amarração de cargas, além da regularização e capacitação da CIPA. A maior parte das medidas deverá ser implementada após o trânsito em julgado da decisão.

Os envolvidos no processo recorreram da sentença. O Ministério Público do Trabalho recorreu para pleitear a majoração do valor da indenização por dano moral coletivo, já os Correios recorreram das obrigações de fazer impostas pela decisão e das condenações de natureza pecuniária. O processo aguarda encaminhamento e julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

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