Política
por Andrezza Souza
Publicado em 25/04/2026, às 09h22
A condenação da Enel por cobrança indevida foi mantida pela Justiça de São Paulo após decisão unânime da 1ª Turma do Colégio Recursal, que determinou a devolução de valores a um restaurante localizado em Pinheiros, na capital paulista. O montante corresponde a duas contas de energia de 2024 debitadas automaticamente e não reconhecidas como devidas pelo estabelecimento.
A condenação da Enel por cobrança indevida envolve duas faturas de energia elétrica emitidas nos meses de agosto e setembro de 2024. Os valores foram debitados automaticamente da conta bancária do restaurante, que contestou a cobrança ao identificar divergência entre os débitos e as instalações das quais era titular.
O estabelecimento levou o caso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Durante a tramitação do processo, foram apresentados documentos que comprovaram que as cobranças não correspondiam aos números das unidades consumidoras vinculadas ao empreendimento.
A juíza Mariana Lovato Oyama determinou, em 10 de dezembro de 2025, a restituição dos valores cobrados. A concessionária recorreu da decisão, mas a sentença foi mantida.
A condenação da Enel por cobrança indevida foi analisada pela 1ª Turma do Colégio Recursal de São Paulo, que manteve a decisão anterior por unanimidade em 16 de março. A relatoria do caso ficou a cargo da juíza Denise Indig Pinheiro.
A manutenção da sentença confirmou o entendimento de que os valores cobrados não eram de responsabilidade do restaurante e deveriam ser devolvidos integralmente ao estabelecimento.
A condenação da Enel por cobrança indevida ocorre em um contexto de questionamentos sobre a atuação da concessionária em São Paulo. No dia 7 de abril, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) iniciou o processo para retirar a empresa da distribuição de energia na capital paulista.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos diretores do órgão regulador em meio a uma série de apagões registrados na cidade nos últimos anos.
A Enel informou que tem interesse em manter a concessão de energia elétrica em São Paulo e busca suspender o processo na Justiça.
A decisão judicial permanece válida e determina a restituição integral dos valores cobrados indevidamente ao estabelecimento.
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