Política
por Andrezza Souza
Publicado em 01/06/2026, às 19h50
A partir desta segunda-feira (1º), passou a valer em todo o país uma nova regra para o funcionamento do comércio durante feriados. A mudança determina que empresas do setor só poderão exigir o trabalho de funcionários nessas datas quando houver autorização prevista em convenção ou acordo coletivo firmado entre empregadores e trabalhadores.
A medida havia sido regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 2023, mas teve a implementação adiada diversas vezes. A última prorrogação ocorreu em fevereiro deste ano, quando o governo federal concedeu mais 90 dias para que sindicatos e representantes patronais negociassem as condições da nova exigência.
Na prática, o trabalho em feriados continua permitido, mas passa a depender de negociação coletiva.
Isso significa que temas como escalas de trabalho, folgas compensatórias, pagamento de horas extras, adicionais e outras condições deverão ser definidos em acordos entre sindicatos dos trabalhadores e representantes dos empregadores.
Além da convenção coletiva, as empresas também precisam respeitar as regras estabelecidas pela legislação municipal para abrir as portas durante os feriados.
Segundo o Ministério do Trabalho, a mudança busca alinhar as normas administrativas ao que já está previsto na Lei nº 10.101, alterada pela Lei nº 11.603, de 2007.
A legislação estabelece que o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral depende de autorização em convenção coletiva de trabalho e do cumprimento das normas municipais.
De acordo com o governo federal, a medida restabelece um entendimento que já constava na legislação trabalhista, reforçando o papel da negociação coletiva na definição das condições de trabalho.
A regra foi formalizada por meio de uma portaria assinada pelo então ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
O texto revogou dispositivos da Portaria nº 671, de 2021, que permitiam o funcionamento de diversos segmentos do comércio em feriados sem a necessidade de negociação coletiva prévia.
Na avaliação do Ministério do Trabalho, a norma anterior criava uma divergência em relação ao que estava previsto na legislação federal.
Ao anunciar a medida, o ministério afirmou que a exigência de convenção coletiva fortalece o diálogo entre empregadores e trabalhadores e contribui para o equilíbrio das relações de trabalho.
A pasta também argumenta que a mudança corrige uma distorção regulatória criada nos últimos anos e devolve aos sindicatos o papel de negociar as condições para o funcionamento do comércio em datas comemorativas e feriados nacionais.
Com a entrada em vigor da regra, empresas do comércio que desejarem operar em feriados deverão verificar se existe autorização prevista em convenção coletiva da categoria.
Caso não haja acordo firmado, o funcionamento poderá ficar sujeito a restrições previstas na legislação trabalhista e em normas municipais.
A expectativa é que sindicatos patronais e de trabalhadores intensifiquem as negociações nos próximos meses para definir as regras que serão aplicadas em cada setor e região do país.
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