Política
por Andrezza Souza
Publicado em 22/07/2026, às 18h42
O governo federal publicou uma nova regra que altera o funcionamento de parte do comércio durante os feriados. A Portaria nº 1.316, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), determina que estabelecimentos como supermercados e o comércio varejista em geral só poderão funcionar nessas datas mediante autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
A medida será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (22) e substitui a regulamentação em vigor desde 2021, que permitia a abertura de diversos estabelecimentos por decisão do empregador, desde que respeitada a legislação municipal.
A exigência de convenção coletiva já havia sido anunciada pelo governo em 2023, mas teve sua entrada em vigor adiada diversas vezes. Com a nova portaria, a regra passa a valer imediatamente.
A mudança não atinge todas as atividades econômicas. Algumas categorias continuam autorizadas a funcionar normalmente durante os feriados, sem necessidade de negociação coletiva.
É o caso de padarias, farmácias, farmácias de manipulação, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP), hotéis, restaurantes, bares, casas de diversões, feiras livres, lavanderias, serviços funerários, locadoras de veículos e embarcações, além de outras atividades previstas na própria portaria.
Já os estabelecimentos que não fazem parte dessa lista, como supermercados e o comércio varejista em geral, dependerão da autorização negociada entre os sindicatos para abrir as portas nos feriados.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a nova regulamentação fortalece a negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores para definir as condições de funcionamento durante os feriados.
Na prática, as regras sobre jornada, remuneração, folgas compensatórias e demais condições de trabalho deverão estar previstas nas convenções coletivas firmadas entre os sindicatos das categorias profissional e patronal. Caso não exista sindicato representativo, a negociação poderá ser realizada com a respectiva federação ou confederação.
O governo destacou que a nova portaria altera apenas o funcionamento do comércio durante os feriados. As regras para o trabalho aos domingos permanecem inalteradas e continuam sendo disciplinadas pela Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
Atividades que continuam autorizadas a funcionar nos feriados
Entre os setores que mantêm autorização permanente para abrir durante os feriados estão:
Classificação Indicativa: Livre
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Lançamento
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