Política

PGJ questiona criação de 105 cargos comissionados na Câmara de Campinas

Órgão alega que funções técnicas deveriam ser preenchidas por concurso público - Foto: Divulgação
Chefia do MPSP sustenta que funções técnicas, burocráticas e operacionais devem ser exercidas por servidores concursados  |   BNews SP - Divulgação Órgão alega que funções técnicas deveriam ser preenchidas por concurso público - Foto: Divulgação
Tatiana Ribeiro

por Tatiana Ribeiro

Publicado em 12/06/2026, às 10h37



O Ministério Público de São Paulo (MPSP) ajuizou, em abril, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Tribunal de Justiça para contestar a criação de 105 cargos comissionados na Câmara Municipal de Campinas. O órgão alega que as funções são técnicas e deveriam ser preenchidas por concurso público.

O procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, nos autos, sustenta que há incompatibilidade com as Constituições Federal e Estadual na criação de cargos de provimento em comissão que não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção, e sim funções técnicas, burocráticas e operacionais. Sendo assim, o MPSP argumenta que deveriam ser exercidas por servidor público, nomeado por meio de concurso.

Segundo o demonstrativo elaborado pela Diretoria de Finanças da Câmara, a criação dos 105 novos cargos terá impacto anual de R$ 20,89 milhões estimado para 2026, considerando salários, 13º, férias, encargos patronais, auxílio saúde, vale-transporte e vale-alimentação.

Argumentos da ação


A ação questiona dispositivos da Resolução nº 1.038/2025, da Câmara Municipal de Campinas, e da Lei Complementar nº 573/2025, do município.

De acordo com o MPSP, as novas normas incharam a estrutura da Câmara do município. Foram criados 105 cargos de livre nomeação, sendo 99 de assessor de políticas públicas, cinco de assessor de comissão e um de subsecretário. Antes disso, o Legislativo campineiro já possuía 174 cargos comissionados, entre assessores e chefes de gabinete


O chefe do MPSP argumenta, na petição inicial, que as atribuições previstas para os novos cargos são genéricas, ambíguas ou de natureza eminentemente técnica e administrativa, como gerenciamento de agendas, elaboração de notas técnicas, acompanhamento de matérias legislativas e coordenação de demandas entre comissões.

"A criação de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação
e exoneração, deve ser limitada aos casos em que seja exigível especial relação de confiança entre o governante ou gestor e o servidor, para que sejam adequadamente desempenhadas funções inerentes à atividade predominantemente política", afirma Oliveira e Costa.

O processo tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob relatoria do desembargador Álvaro Torres Júnior, que já determinou a requisição de informações ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal de Campinas.

Classificação Indicativa: Livre

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