Política
por Bernardo Rego
Publicado em 30/06/2026, às 10h03
Termina nesta terça-feira (30) o prazo para apresentadores de televisão e de rádio que queiram concorrer nas eleições gerais de outubro deixarem os respectivos programas. O fim do prazo está previsto nas Lei das Eleições e nas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo as normas, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitirem programa apresentado ou comentado por pré-candidato aos cargos que estarão em disputa. A proibição pretende impedir que artistas e jornalistas obtenham vantagem na campanha eleitoral.
O descumprimento pode levar ao indeferimento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral e ao pagamento de multa pelas emissoras, além da determinação para retirada do conteúdo do ar.
Já no próximo sábado (4), o calendário eleitoral também estabelece que pré-candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Também estão probidas contratações de shows artísticos custeados com recursos públicos.
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25, caso seja necessário.
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