Política

SP: Lei que garante acesso de cães de assistência a táxis e carros de aplicativo é aprovada

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Nova lei sancionada pela prefeitura de SP amplia direitos, define categorias de cães e prevê multas que podem chegar a R$ 50 mil  |   BNews SP - Divulgação Foto: Unsplash.
Bianca Novais

por Bianca Novais

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Publicado em 12/01/2026, às 19h09 - Atualizado às 20h09



A cidade de São Paulo passou a contar com uma legislação mais rígida e abrangente para assegurar o direito de pessoas com deficiência acompanhadas por cães de assistência. A nova norma estabelece que táxis, veículos por aplicativo, vans e ônibus de turismo devem permitir o transporte desses animais sem qualquer tipo de restrição ou cobrança extra.

Sancionada pela Prefeitura de São Paulo, a lei nº 18.387/2026 atualiza regras anteriores e reforça o combate à discriminação, ampliando a proteção não apenas no transporte, mas também em locais públicos e privados de uso coletivo, como comércios, serviços e espaços de lazer.

Multas mais altas e responsabilidade ampliada

O texto prevê penalidades severas para quem descumprir a regra. As multas variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil e podem chegar a R$ 50 mil em casos de reincidência. No transporte por aplicativo, a responsabilidade inicial pelo pagamento da infração será da operadora de tecnologia credenciada, que poderá cobrar posteriormente do motorista parceiro envolvido.

Uma das principais inovações da legislação é o reconhecimento oficial de várias categorias de cães de assistência. Além do tradicional cão-guia, a lei passa a considerar também o cão-ouvinte, o cão de assistência ao autista, o cão de assistência emocional e o cão de serviço, ampliando o alcance da proteção legal.

Táxis e carros de aplicativo são obrigados por lei a aceitarem passageiros acompanhados de cão de assistência. Foto: Unsplash.
Táxis e carros de aplicativo são obrigados por lei a aceitarem passageiros acompanhados de cão de assistência. Foto: Unsplash.

O direito de acesso não se limita aos cães plenamente treinados. Animais que ainda estão em fase de treinamento e socialização também poderão circular nos meios de transporte, desde que estejam acompanhados por treinadores, instrutores ou famílias socializadoras devidamente identificados.

A nova regra proíbe a exigência de focinheira para cães de assistência e veta qualquer cobrança adicional relacionada à presença do animal. Para garantir segurança e controle, a lei estabelece a necessidade de identificação do cão e de seu usuário, além da apresentação de comprovante de vacinação atualizado.

Apesar da ampliação dos direitos, a legislação prevê exceções. Áreas críticas de serviços de saúde, como centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva, além de locais de manipulação de alimentos, podem restringir o acesso, desde que com base em critérios sanitários e de segurança.

Classificação Indicativa: Livre

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