Política

STF julgará ação contra Eduardo Bolsonaro após liberação de Moraes; veja

Foto 1: Nelson Jr./SCO/STF/Foto 2: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Ministro do Supremo Tribunal Federal liberou o caso para que o plenário ou a turma da Corte defina a data do julgamento do ex-deputado  |   BNews SP - Divulgação Foto 1: Nelson Jr./SCO/STF/Foto 2: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Amanda Ambrozio

por Amanda Ambrozio

Publicado em 03/06/2026, às 20h53



O relator da ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, liberou nesta quarta-feira (3) o processo contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro para julgamento na Primeira Turma da Corte.

A denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa Bolsonaro de cometer o crime de coação no curso do processo.

A definição da data em que o caso será analisado pelo colegiado caberá agora ao presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino.

Foto: Divulgação/Gustavo Moreno/STF
Foto: Divulgação/Gustavo Moreno/STF

A acusação da PGR

De acordo com os argumentos apresentados pela PGR, Eduardo Bolsonaro, que reside nos Estados Unidos desde o início de 2025, atuou ativamente no exterior para tentar obstruir a tramitação das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado no Brasil.

A acusação aponta que o ex-deputado articulou publicamente junto a autoridades estrangeiras e fóruns internacionais para pleitear sanções políticas e econômicas contra o Brasil, de acordo com o SBT News.

As propostas de restrições alfandegárias batizadas de "tarifa Moraes", tinham o objetivo explícito de constranger o Poder Judiciário e reverter o avanço da ação penal que, em setembro do ano passado, condenou seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, a 27 anos e 3 meses de prisão.

Linha de defesa da DPU

Como Eduardo Bolsonaro não constituiu advogados particulares para representá-lo nos autos e faltou às convocações para interrogatório presencial, sua defesa jurídica passou a ser exercida de forma dativa pela Defensoria Pública-Geral da União (DPU).

Em sede de alegações finais, os defensores públicos requereram a anulação total ou a absolvição da ação com base nos seguintes pontos:

  • Falta de Imparcialidade: A DPU sustenta que o ministro relator, Alexandre de Moraes, é diretamente interessado na causa e figuraria como a principal vítima das condutas atribuídas ao réu, o que inviabilizaria sua atuação isenta como julgador.

  • Vício de Citação: A defesa questiona a validade jurídica da notificação por edital do parlamentar, alegando que, por estar residindo no exterior, ele deveria ter sido citado formalmente por meio de carta rogatória.

  • Insuficiência Probatória: No mérito, o órgão argumenta que as declarações públicas e as postagens feitas pelo réu não configuram coação ilegal, mas sim o livre exercício da manifestação política e da imunidade parlamentar, solicitando a absolvição por ausência de provas criminais suficientes.

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