Política
por Marcela Guimarães
Publicado em 15/04/2026, às 14h30
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios brasileiros não podem alterar a nomenclatura de suas Guardas Municipais para Polícia Municipal ou termos semelhantes.
A deliberação ocorreu em sessão virtual realizada na última segunda-feira (13).
A decisão teve como pano de fundo a tentativa de mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) da capital paulista.
A proposta de renomear a corporação como “Polícia Municipal de São Paulo” já estava suspensa por uma liminar do ministro Flávio Dino, relator do caso.
Durante o julgamento, os ministros consideraram improcedente a ação apresentada pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas), que questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) contrária à alteração.
Dino argumentou que a mudança fere a Constituição, que define essas corporações como “guardas municipais” no artigo 144.
O ministro também avaliou que a nova nomenclatura poderia gerar “inconsistências institucionais” e “comprometer a uniformidade do ordenamento jurídico”.
O relator do caso ainda destacou possíveis efeitos práticos da alteração, como a necessidade de mudanças administrativas, incluindo adaptações em estruturas e materiais utilizados pela gestão municipal.
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