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Anvisa impõe novas regras às canetas emagrecedoras; veja o que foi proibido

Em nova resolução, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária proibiu o uso de canetas emagrecedoras que não tem registro no país.  |  Foto: Reprodução/Freepik

Publicado em 21/11/2025, às 16h37   Foto: Reprodução/Freepik   Nathália Maciel

Em resolução publicada nesta semana, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso de canetas emagrecedoras que não têm registro no país.

A decisão reforça que produtos desse tipo, quando não possuem autorização válida, não podem ser utilizados pelos consumidores, mesmo que sejam adquiridos por meios alternativos ou informais.

A medida surge em um momento em que as canetas para emagrecimento se tornaram populares, aumentando a oferta irregular desses itens.

Além da utilização, a resolução prevê o impedimento de importação, distribuição, comercialização, fabricação e propaganda dos medicamentos à base de GLP-1. Isso significa que todo o ciclo de circulação desses produtos fica proibido quando não há registro ou autorização da agência reguladora. A determinação inclui desde a entrada dessas canetas no país até qualquer prática de divulgação voltada ao consumidor final.

Medidas adotadas pela Anvisa e marcas afetadas pela resolução

Entre as marcas que recebem o aviso estão Aipoless Éticos, Tirzazep Royal Pharmaceuticals, T.G. 5, T.G. Indufar e Lipoless. As medidas já haviam chegado às empresas Lipoless e T.G.5 entre setembro e outubro deste ano, de acordo com a Veja.

A inclusão dessas marcas na nova resolução reforça que a Anvisa acompanha o mercado e age diante de indícios de irregularidades que vêm crescendo nos últimos meses.

Segundo documento divulgado, as proibições foram influenciadas pelo aumento dos sinais de propaganda e comercialização irregulares, inclusive na internet. No país, esse tipo de propaganda é proibida para todos os medicamentos, o que torna qualquer forma de veiculação uma infração às normas sanitárias brasileiras.

Foto: Divulgação/Ozempic

Prescrição médica e responsabilidades dos fabricantes no Brasil

A Anvisa reforça que, além de só poderem ser vendidos com prescrição e retenção de receita, os medicamentos aprovados no Brasil devem seguir rigorosamente as normas de comercialização.

Isso inclui desde a forma de venda permitida até o cumprimento das exigências de segurança estabelecidas para proteger os consumidores.

O órgão destaca ainda que o dono do registro é "responsável pela oferta do produto no mercado nacional e por eventuais intercorrências não previstas relacionadas ao seu uso". A observação reforça a importância da regularização adequada para garantir o uso seguro e evitar riscos associados a produtos irregulares.

Classificação Indicativa: Livre


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