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A ideia de que idosos não precisam pagar IPVA circula há anos, mas a verdade é bem diferente do que muita gente imagina. Em praticamente nenhum estado brasileiro a idade, por si só, garante isenção.
O que existe, na prática, são duas regras que acabam beneficiando muitos idosos: a isenção para Pessoas com Deficiência (PCD) e a regra de dispensa por ano de fabricação do veículo. Porém, ambas dependem de critérios específicos e não apenas da idade do proprietário, como citado pelo site Garagem 360.
A isenção voltada a PCD é o principal motivo pelo qual muitos idosos acabam liberados do pagamento do imposto. Com o avanço da idade, condições que afetam a mobilidade se tornam comuns, e parte desse grupo se enquadra nos critérios exigidos pelos estados.
Para obter o direito, é necessário apresentar um laudo médico detalhado, emitido por clínica ou órgão credenciado pelo Detran ou pela Secretaria da Fazenda de cada estado. O documento deve comprovar não apenas a doença, mas principalmente a limitação física causada por ela.

Entre as condições frequentemente aceitas estão sequelas de AVC, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, limitações permanentes em membros superiores ou inferiores e outras restrições que interfiram na condução ou necessidade de adaptação do veículo.
Além da questão de saúde, muitos idosos acabam livres do imposto porque possuem veículos antigos, que já não entram na cobrança. A regra varia de estado para estado: em São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul, a isenção vale para carros com 20 anos ou mais de fabricação.
Já em estados como Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima, o limite é de 10 anos. Nesse caso, a isenção é automática e independe de qualquer pedido.
Para quem se enquadra como PCD, a isenção deve ser solicitada oficialmente junto ao Detran ou à Secretaria da Fazenda. O processo inclui formulários específicos, laudo médico aprovado e documentos pessoais e do veículo.
Como prazos e regras mudam com frequência, é essencial consultar as orientações atualizadas no site oficial de cada estado.
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