Política
Com a chegada de março, cresce a expectativa em torno do início do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025.
Embora o calendário oficial ainda não tenha sido divulgado, a tendência é que o envio das declarações comece em meados de março e se estenda até o fim de maio, seguindo o padrão dos últimos anos estabelecido pela Receita Federal do Brasil, como citado pelo site Veja.
A Receita deve anunciar as regras definitivas e as datas oficiais no início de março. As mudanças aprovadas em 2025, como a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil e os descontos para rendimentos de até R$ 7.350, não valerão para a declaração de 2026, pois esta considera os rendimentos obtidos em 2025. As novas regras só terão impacto no envio previsto para 2027.
Diante disso, a expectativa é que as regras de obrigatoriedade sejam praticamente as mesmas aplicadas na declaração anterior. No ano passado, precisaram declarar contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano; que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil; ou que realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos sujeitos à tributação.
Também estiveram obrigados aqueles que tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, inclusive imóveis com utilização da isenção para compra de outro imóvel em até 180 dias; produtores rurais com receita bruta superior a R$ 153.199,50; e contribuintes que possuíam, até 31 de dezembro, bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
Entraram ainda na lista quem passou à condição de residente no Brasil e permaneceu assim até o fim do ano; quem optou por declarar bens e direitos no exterior, incluindo trust ou entidades controladas; e quem decidiu atualizar patrimônio fora do país a valor de mercado.
A recomendação é reunir comprovantes de rendimentos, informes bancários, recibos médicos e documentos de bens desde já, para evitar atrasos e possíveis multas por entrega fora do prazo. A multa mínima costuma ser aplicada mesmo para quem não tem imposto a pagar, caso a declaração seja enviada após o prazo final.
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