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Publicado em 13/11/2025, às 11h03 Foto: Divulgação/HBO Max Marcela Guimarães
Nesta quinta-feira (13), estreia na HBO Max a série “Ângela Diniz: Assassinada e Condenada”. Inspirada no premiado podcast “Praia dos Ossos”, a produção aborda o crime que marcou o país em 1976 e o julgamento que transformou a vítima em ré.
Filha de uma tradicional família mineira, Ângela Diniz era uma mulher de personalidade forte e independente, algo pouco comum em uma época cheia de padrões conservadores.
Depois de um divórcio complicado, mudou-se para Búzios, no Rio de Janeiro, onde começou um relacionamento com Raul Fernando do Amaral Street, conhecido como Doca Street.
O namoro durou poucos meses e terminou de forma trágica. Em 30 de dezembro de 1976, durante uma discussão na casa de praia, Doca Street atirou quatro vezes à queima-roupa contra Ângela, que morreu no local.
Três anos depois, em 1979, Doca foi levado a júri popular. O advogado de defesa, Evandro Lins e Silva, construiu argumentos que colocavam a culpa na vítima, alegando que o réu agiu em “legítima defesa da honra”.
Assim, Ângela foi retratada como uma mulher “de moral duvidosa” e Doca recebeu uma pena de apenas dois anos, com direito à suspensão da sentença. Ele saiu do tribunal em liberdade.
O resultado gerou revolta e mobilizou o movimento feminista brasileiro. Usando o lema “Quem ama não mata”, mulheres tomaram as ruas para denunciar a violência de gênero e a cultura que justificava o assassinato de uma mulher com base em seu comportamento.
Segundo o portal O Tempo, a pressão pública fez com que surgisse um novo julgamento, agora com o advogado Humberto Telles na defesa.
Dessa vez, a tese da “legítima defesa da honra” foi rejeitada. Doca Street, enfim, recebeu uma pena de 15 anos de prisão em regime fechado.
A novidade da HBO Max, assim como o podcast original, vai além da reconstituição do crime. A série discute como a sociedade da época aceitou a culpabilização da vítima e mostra como isso ainda acontece nos dias de hoje.
A tese da “legítima defesa da honra” já não tem validade no Brasil. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o argumento é inconstitucional, impedindo que ele seja usado para justificar casos de feminicídio em tribunais do júri.
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