Negócios

Direitos do Consumidor no Dia do Cliente: como evitar prejuízos e falsas ofertas

Saiba identificar falsas ofertas no Dia do Cliente, conheça seus direitos pelo Código do Consumidor e veja como denunciar práticas abusivas  |  Foto: Reprodução/Magnific

Publicado em 15/09/2026, às 15h51   Foto: Reprodução/Magnific   Marina do Val

Celebrado no dia 15 de setembro, o Dia do Cliente se consolidou como uma das datas mais aquecidas do calendário promocional do comércio. 

As vitrines virtuais e físicas ficam repletas de anúncios chamativos e promessas de descontos imperdíveis.

No entanto, por trás das ofertas tentadoras, cresce também o volume de queixas relacionadas a fretes abusivos, maquiagem de preços, falhas no envio e descumprimento das condições anunciadas.

Para evitar que o dia de comemoração se transforme em dor de cabeça, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante uma série de respaldos fundamentais que resguardam o comprador em qualquer modalidade de consumo.

Como identificar possíveis irregularidades 

Entre as irregularidades mais recorrentes nas grandes datas de promoção está a maquiagem de preços, prática popularmente conhecida como "a metade do dobro".

Nessa tática, alguns estabelecimentos aumentam gradativamente o valor do produto dias antes da data festiva para, no dia da ação, simular um desconto grande. 

Outro problema comum é a falta de transparência sobre o custo final. As lojas têm a obrigação legal de informar com clareza o preço total da compra, explicitando o valor do produto e eventuais taxas ou custos adicionais de entrega antes do fechamento do pedido. 

Além disso, o valor publicado em anúncios ou peças publicitárias vincula o fornecedor, permitindo que o consumidor exija o cumprimento forçado da oferta caso a loja se recuse a honrar o preço informado.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Direitos e prazos

Nas compras realizadas fora do estabelecimento físico, como pela internet, por aplicativos ou telefone, o consumidor possui o direito de arrependimento. 

Isso garante a desistência do negócio no prazo de até 7 dias corridos a partir do recebimento do produto, assegurando o cancelamento do pedido e o estorno integral de todos os valores pagos, incluindo a taxa de frete. 

Da mesma forma, o descumprimento do prazo de entrega estipulado ou o envio de um item avariado configuram infração do fornecedor. 

Nesses cenários, o comprador pode exigir o cumprimento imediato da entrega, aceitar outro produto equivalente ou solicitar o cancelamento do pedido com a restituição dos valores.

Como garantir seus direitos

O primeiro cuidado ao realizar uma compra promocional deve ser a coleta de provas, guardando capturas de tela das ofertas, e-mails de confirmação, notas fiscais, anúncios e prazos informados.

Caso ocorra algum imprevisto, o primeiro passo deve ser acionar o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da própria empresa, registrando o número de protocolo, a data, o horário e o nome do atendente. 

Se o estabelecimento não resolver a demanda de forma adequada, a recomendação é formalizar uma denúncia na plataforma oficial consumidor.gov.br ou recorrer ao Procon de sua região, anexando todos os comprovantes coletados para agilizar a apuração dos fatos e garantir a reparação.

Classificação Indicativa: Livre


TagsdenúnciaPreçoPROCONComprasConsumidorIrregularidadeTransparênciaCódigo de defesa do consumidorCancelamentoEstornoSacArrependimentoDia do cliente

Leia também


STJ paralisa reintegração de posse do anexo do Espaço Petrobras de Cinema na Rua Augusta


Renault Niagara chega ao Brasil em novembro com motor flex