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por Marina do Val
Publicado em 14/09/2026, às 21h09
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão dos efeitos da ordem de reintegração de posse que atingia o prédio anexo do Espaço Petrobras de Cinema (antigo Espaço Itaú de Cinema), localizado na Rua Augusta, na região central de São Paulo.
A decisão judicial acolhe os questionamentos levantados sobre o trâmite do processo e impõe um freio temporário à disputa imobiliária que envolve o tradicional complexo cultural paulistano.
Segundo a apuração da Folha de São Paulo, na avaliação formulada pela instância superior, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deixou de analisar pontos centrais e omissões cruciais apresentadas pela defesa ao longo das fases anteriores do processo.
Diante das falhas apontadas no julgamento das instâncias locais, o ministro relator no STJ considerou prudente paralisar a execução da desocupação até que todas as controvérsias jurídicas do processo sejam devidamente sanadas e reavaliadas.
A medida do STJ incide sobre uma situação fática criada recentemente no local. A ordem de despejo do anexo havia sido executada no mês de maio de 2026, culminando no encerramento das atividades do tradicional Café Fellini e no fechamento das salas de exibição 4 e 5.
Desde então, o imóvel permanecia inacessível ao público e desativado, gerando apreensão entre frequentadores, cineastas e moradores da região central sobre o futuro do espaço
O imóvel situado na Rua Augusta tornou-se pivô de um complexo imbróglio judicial a partir do momento em que a propriedade do terreno foi negociada e adquirida para dar lugar a um novo empreendimento imobiliário.
Por um lado, a empresa proprietária da área defende a legalidade da retomada do imóvel, alegando que a ação de reintegração trata estritamente da posse do terreno e não se confunde com os debates travados na Ação Civil Pública que discute a proteção cultural do endereço.
Em manifestações enviadas ao STJ, a empresa reforçou que o patrimônio físico não corre risco iminente, uma vez que já vigora uma decisão liminar específica que proíbe expressamente qualquer tipo de demolição ou intervenção destrutiva na estrutura do prédio.
Por outro lado, entidades de preservação, defensores da cultura e frequentadores do espaço argumentam que a área faz parte de uma Zona Especial de Preservação Cultural (ZEPEC-APC), diretriz urbanística do município de São Paulo voltada à proteção de locais com relevante interesse social e cultural.
Segundo essa vertente, o fechamento do anexo e a fragmentação do complexo violam a finalidade de proteção do espaço, exigindo a manutenção integral do uso cinematográfico e das atividades artísticas na Rua Augusta.
Apesar da paralisação dos trabalhos e do fechamento do anexo desocupado em maio, as salas principais do complexo, correspondentes aos números 1, 2 e 3, permanecem abertas ao público e mantêm a sua programação regular de exibições no endereço.
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