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Publicado em 25/08/2026, às 14h57 Reprodução/ Redes Sociais Bernardo Rego
Uma decisão proferida na segunda-feira (24) pela juíza convocada Sandra Nara Bernardo Silva do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), relatora do processo, manteve a suspensão das demissões coletivas de cerca de 2 mil funcionários do Grupo Casas Bahia.
O mandado de segurança impetrado pela Casas Bahia foi extinto sem resolução do mérito porque, de acordo com a relatora do processo, a empresa não apresentou documentos considerados obrigatórios para o processamento da ação, entre eles o ato judicial questionado e a respectiva intimação.
A partir disso, fica mantida a decisão da juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília. Na decisão a que o Bnews SP teve acesso, a magistrada esclarece que o grupo Casas Bahia não está obrigado a reabrir todas as lojas fechadas nem determinar o retorno ao trabalho presencial dos colaborares, mas que eles sejam realocados ou fiquem em afastamento remunerado no prazo de cinco dias. A multa por descumprimento é de R$ 10.000,00 por trabalhador.
Vale lembrar que a Casas Bahia entrou com um pedido de recuperação judicial no dia 16 agosto na Justiça de São Paulo alegando uma dívida de R$ 17,3 bilhões
Em nota, a Casas Bahia informou que “respeita o Poder Judiciário e está adotando, nos autos, as medidas processuais cabíveis em relação à decisão”. A varejista acrescentou que as “decisões em curso integram um amplo processo de reestruturação, necessário para garantir a continuidade e a sustentabilidade do negócio, bem como a preservação dos empregos mantidos”.
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