Negócios
por Bernardo Rego
Publicado em 19/08/2026, às 15h54
Após a Casas Bahia fechar quase 300 lojas e demitir 3 mil funcionários em todo o Brasil, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, do Tribunal do Trabalho da 10ª Região (TRT10), determinou que as demissões sejam suspensas atendendo a um pedido feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
Na decisão a que o Bnews SP teve acesso, a magistrada esclarece que o grupo Casas Bahia não está obrigado a reabrir todas as lojas fechadas nem determinar o retorno ao trabalho presencial dos colaborares, mas que eles sejam realocados ou fiquem em afastamento remunerado no prazo de cinco dias. A multa por descumprimento é de R$ 10.000,00 por trabalhador.
Vale lembrar que a Casas Bahia entrou com um pedido de recuperação judicial no dia 16 agosto na Justiça de São Paulo alegando uma dívida de R$ 17,3 bilhões
"O prejuízo contábil de R$ 10,1 bilhões reportado no 2T26, embora relevante, não demonstra, isoladamente, incapacidade econômico-financeira para suportar a tutela. Prejuízo contábil, iliquidez e insolvência não são conceitos equivalentes. A própria apresentação da requerida informa que R$ 9,1 bilhões daquele resultado decorreram de eventos não recorrentes e sem efeito caixa no trimestre; registra, simultaneamente, geração de R$ 798 milhões de fluxo de caixa livre da firma e redução de R$ 46 milhões da dívida líquida no período", escreveu a juíza em um trecho da decisão.
"Não se determina a reabertura das 298 lojas, não se impõe retorno físico automático aos antigos postos de trabalho e não se impede a reorganização empresarial. Os trabalhadores poderão permanecer à disposição, ser alocados em atividade compatível nas estruturas remanescentes, observados os limites legais do contrato, ou permanecer em afastamento remunerado até ulterior deliberação. A tutela será submetida a contraditório em prazo curto e poderá cessar tão logo realizada a efetiva intervenção sindical e praticado novo ato empresarial juridicamente regular", acrescentou a magistrada.
Na decisão também foi determinado que os planos de saúde e outros benefícios assistenciais que foram cancelados sejam reativados em 48 horas. A Casas Bahia deve convocar a CNTC e sindicatos locais em dois dias para iniciar o diálogo oficial
"Diante disso, ficam suspensos provisoriamente os efeitos jurídicos das dispensas coletivas efetivadas nos dias 13 e 14/08/2026 no âmbito do Plano de Transformação – Fase 2, bem como das dispensas ocorridas entre 15 e 17/08/2026, integrantes da mesma operação coletiva e não precedidas de intervenção sindical", esclareceu a juíza.
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