Polícia

Empresa é condenada a pagar R$ 60 mil a vítima de assédio após colega tocá-la e falar em ‘fazer filho’

Tribunal determina pagamento de R$ 60 mil a funcionária assediada em Santos (SP), incluindo danos por assédio sexual e moral  |  Foto: Ilustrativa / criada por IA

Publicado em 14/09/2026, às 07h23   Foto: Ilustrativa / criada por IA   Natane Ramos

Uma empresa de consultoria em Recursos Humanos (RH) foi condenada pela Justiça do Trabalho de Santos, no litoral de São Paulo, a pagar uma indenização de R$ 60 mil a uma trabalhadora vítima de assédio sexual e moral. 

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), serão pagos R$ 40 mil pelos danos do assédio sexual e R$ 20 mil pelo assédio moral sofrido posteriormente ao ocorrido. A decisão foi tomada pela  juíza Renata Simões Loureiro Ferreira, da 1ª Vara do Trabalho de Santos, e foi publicada em agosto.

Assédio sexual na empresa

De acordo com os autos do processo, um colega fez massagem na trabalhadora sem consentimento e encostou nos seios dela. O homem ainda  fez gestos e comentários de conotação sexual, como: "vamos brincar de fazer um filho".

Uma testemunha confirmou o ocorrido e revelou como a vítima ficou abalada após o assédio. "Explodiu e chorou muito, tendo ficado sentada dentro de um armazém chorando", disse a outra trabalhadora.

Após o ocorrido, a vítima precisou de afastamento médico pelo impacto do assédio sexual e moral sofridos na empresa de Recursos Humanos (RH).

Três empresas respondem ao processo, entre elas uma consultoria em RH, responsável pela contratação da trabalhadora; uma empresa de logística e operações portuárias e uma  tomadora de serviços para a qual a profissional trabalhou. Caso a consultoria de RH não pague a indenização, as outras duas empresas poderão ser cobradas pelas dívidas.

Demissão do assediador e assédio moral

Após a trabalhadora comunicar o caso por escrito à consultoria de RH e relatar o ocorrido a um superior, uma das empresas abriu uma investigação interna e promoveu uma reunião para discutir o assédio sexual, logo após demitindo o homem acusado.

No entanto, após a demissão do assediador, o chefe da trabalhadora passou a dizer que ela deveria "revelar" detalhes sobre o episódio, pois o profissional demitido era considerado um "bom funcionário".

Após o episódio, o superior passou a realizar cobranças desproporcionais e a criticar a profissional de forma vexatória. Abalada pela perseguição, a mulher pediu demissão em novembro de 2025.

A juíza responsável pelo caso apontou a atitude do superior da vítima como uma "perpetuação do ciclo de violência sob nova roupagem", solicitando, além das indenizações, uma multa de 10% do valor da causa e de indenização por perdas e danos processuais, penalidade aplicada por litigância de má-fé.

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