Polícia

Estupro em presídio pode ampliar pena do Maníaco de Guarulhos

Leandro Basílio Rodrigues condenado por matar e estuprar seis mulheres cumpre 161 anos de prisão. Algumas vítimas já estão mortas  |  Leandro acumula condenações que somam 161 anos e 3 meses de prisão - Foto: Divulgação

Publicado em 13/06/2026, às 07h17   Leandro acumula condenações que somam 161 anos e 3 meses de prisão - Foto: Divulgação   Tatiana Ribeiro

As faltas graves atribuídas a Leandro Basílio Rodrigues, conhecido como Maníaco de Guarulhos, acumula condenações que somam 161 anos e 3 meses de prisão por seis homicídios qualificados e estupros cometidos contra as vítimas, podem influenciar diretamente sua execução penal e dificultar a concessão de benefícios previstos na legislação.

Na prática, os registros disciplinares podem resultar em um período maior de permanência no sistema prisional. Apesar do total das penas, a execução penal segue o limite legal de 30 anos, mas seu histórico disciplinar pode influenciar benefícios e o tempo efetivo de permanência no sistema prisional.

Recentemente, a Justiça determinou a redistribuição dos autos após a transferência do detento para a Penitenciária de Iaras, no interior de São Paulo, ocorrida em abril. O processo continua em tramitação e passa por acompanhamento das autoridades responsáveis pela execução da pena.

Leandro já cumpriu 16 anos de prisão

De acordo com os registros mais recentes, Leandro já cumpriu 16 anos, sete meses e 14 dias de prisão, além de ter obtido remição de cinco meses e um dia. Considerando o teto de cumprimento previsto na legislação, ainda restariam aproximadamente 12 anos e 11 meses a serem cumpridos.

O criminoso foi condenado por uma série de assassinatos cometidos em Guarulhos, na Grande São Paulo. Entre as vítimas está Gisele Cabral de Souza, que foi violentada e morta por asfixia em uma área próxima ao Estádio Antônio Soares de Oliveira, conhecido como Thomeuzão. Os crimes causaram grande repercussão e levaram à condenação que, somada, ultrapassa 161 anos de prisão.

Faltas na cadeia

As faltas graves atribuídas ao Maníaco de Guarulhos não alteram a pena que já estabelecida pela Justiça. As condenações permanecem as mesmas definidas nas sentenças que o levaram à prisão. No entanto, os registros disciplinares podem ter impacto na execução penal, uma vez que influenciam a análise de benefícios previstos em lei, como progressão de regime e outros direitos concedidos aos detentos ao longo do cumprimento da pena.

Na prática, a ocorrência de faltas graves pode interromper ou reiniciar a contagem de prazos necessários para a obtenção desses benefícios, fazendo com que o condenado permaneça por mais tempo em regimes considerados mais rigorosos. Por isso, embora não ampliem formalmente a condenação, essas ocorrências podem prolongar o período efetivo de permanência no sistema prisional.

Relatos das vítimas

Entre os registros que constam no histórico de Leandro, o mais grave pela natureza da acusação está relacionado a um boletim de ocorrência registrado após um episódio ocorrido na Penitenciária “Dr. Antônio de Souza Netto”, em Sorocaba, no interior de São Paulo. O caso teria acontecido durante um dia de visitas, em março de 2019, e foi levado ao conhecimento das autoridades por uma mulher que visitava o companheiro, também detento da unidade.

De acordo com o depoimento apresentado à polícia, a visitante estava na cela acompanhada do companheiro e do filho do casal quando Leandro teria chamado o preso para uma conversa reservada em um dos banheiros do local. Pouco depois, ainda conforme o depoimento, ele teria solicitado que a mulher também fosse até o ambiente.

A vítima afirmou que, ao chegar ao banheiro, foi surpreendida por uma situação de intimidação. De acordo com o registro policial, Leandro teria alegado que uma criança teria visto o casal sem roupas dentro da cela. A mulher negou a acusação, mas relatou que ele teria insistido na versão e ameaçado divulgar a suposta situação entre os demais presos, o que poderia provocar represálias contra seu companheiro dentro da unidade prisional.

Pressão psicológica

Ainda conforme o depoimento prestado às autoridades, a ameaça teria sido utilizada como forma de pressão psicológica contra o casal. Foi nesse contexto que, segundo a visitante, Leandro passou a agir de forma agressiva. A mulher declarou que ele tentou segurá-la pelos braços e pela cintura, ao mesmo tempo em que dizia que os dois manteriam relações sexuais.

Ainda no relato, a vítima afirma que resistiu às investidas e deixou claro, em diversas ocasiões, que não consentia com qualquer contato. Ela também alegou que o preso teria tocado suas partes íntimas e suas nádegas, além de tentar retirar sua camiseta à força.

Boletim de ocorrência

O companheiro da mulher, de acordo com o relato, tentou impedir a ação e se colocou entre ela e Leandro para protegê-la. O registro descreve momentos de tensão dentro do banheiro, com empurrões e tentativas de afastamento, até que o casal conseguiu deixar o local e encerrar a situação.

As acusações foram formalizadas por meio de boletim de ocorrência e passaram a integrar os registros considerados pela administração penitenciária e pela Justiça no acompanhamento da execução penal do condenado.

Classificação Indicativa: Livre


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