Polícia
Publicado em 13/06/2026, às 07h17 Leandro acumula condenações que somam 161 anos e 3 meses de prisão - Foto: Divulgação Tatiana Ribeiro
As faltas graves atribuídas a Leandro Basílio Rodrigues, conhecido como Maníaco de Guarulhos, acumula condenações que somam 161 anos e 3 meses de prisão por seis homicídios qualificados e estupros cometidos contra as vítimas, podem influenciar diretamente sua execução penal e dificultar a concessão de benefícios previstos na legislação.
Na prática, os registros disciplinares podem resultar em um período maior de permanência no sistema prisional. Apesar do total das penas, a execução penal segue o limite legal de 30 anos, mas seu histórico disciplinar pode influenciar benefícios e o tempo efetivo de permanência no sistema prisional.
Recentemente, a Justiça determinou a redistribuição dos autos após a transferência do detento para a Penitenciária de Iaras, no interior de São Paulo, ocorrida em abril. O processo continua em tramitação e passa por acompanhamento das autoridades responsáveis pela execução da pena.
De acordo com os registros mais recentes, Leandro já cumpriu 16 anos, sete meses e 14 dias de prisão, além de ter obtido remição de cinco meses e um dia. Considerando o teto de cumprimento previsto na legislação, ainda restariam aproximadamente 12 anos e 11 meses a serem cumpridos.
O criminoso foi condenado por uma série de assassinatos cometidos em Guarulhos, na Grande São Paulo. Entre as vítimas está Gisele Cabral de Souza, que foi violentada e morta por asfixia em uma área próxima ao Estádio Antônio Soares de Oliveira, conhecido como Thomeuzão. Os crimes causaram grande repercussão e levaram à condenação que, somada, ultrapassa 161 anos de prisão.
As faltas graves atribuídas ao Maníaco de Guarulhos não alteram a pena que já estabelecida pela Justiça. As condenações permanecem as mesmas definidas nas sentenças que o levaram à prisão. No entanto, os registros disciplinares podem ter impacto na execução penal, uma vez que influenciam a análise de benefícios previstos em lei, como progressão de regime e outros direitos concedidos aos detentos ao longo do cumprimento da pena.
Na prática, a ocorrência de faltas graves pode interromper ou reiniciar a contagem de prazos necessários para a obtenção desses benefícios, fazendo com que o condenado permaneça por mais tempo em regimes considerados mais rigorosos. Por isso, embora não ampliem formalmente a condenação, essas ocorrências podem prolongar o período efetivo de permanência no sistema prisional.
Entre os registros que constam no histórico de Leandro, o mais grave pela natureza da acusação está relacionado a um boletim de ocorrência registrado após um episódio ocorrido na Penitenciária “Dr. Antônio de Souza Netto”, em Sorocaba, no interior de São Paulo. O caso teria acontecido durante um dia de visitas, em março de 2019, e foi levado ao conhecimento das autoridades por uma mulher que visitava o companheiro, também detento da unidade.
De acordo com o depoimento apresentado à polícia, a visitante estava na cela acompanhada do companheiro e do filho do casal quando Leandro teria chamado o preso para uma conversa reservada em um dos banheiros do local. Pouco depois, ainda conforme o depoimento, ele teria solicitado que a mulher também fosse até o ambiente.
A vítima afirmou que, ao chegar ao banheiro, foi surpreendida por uma situação de intimidação. De acordo com o registro policial, Leandro teria alegado que uma criança teria visto o casal sem roupas dentro da cela. A mulher negou a acusação, mas relatou que ele teria insistido na versão e ameaçado divulgar a suposta situação entre os demais presos, o que poderia provocar represálias contra seu companheiro dentro da unidade prisional.
Ainda conforme o depoimento prestado às autoridades, a ameaça teria sido utilizada como forma de pressão psicológica contra o casal. Foi nesse contexto que, segundo a visitante, Leandro passou a agir de forma agressiva. A mulher declarou que ele tentou segurá-la pelos braços e pela cintura, ao mesmo tempo em que dizia que os dois manteriam relações sexuais.
Ainda no relato, a vítima afirma que resistiu às investidas e deixou claro, em diversas ocasiões, que não consentia com qualquer contato. Ela também alegou que o preso teria tocado suas partes íntimas e suas nádegas, além de tentar retirar sua camiseta à força.
O companheiro da mulher, de acordo com o relato, tentou impedir a ação e se colocou entre ela e Leandro para protegê-la. O registro descreve momentos de tensão dentro do banheiro, com empurrões e tentativas de afastamento, até que o casal conseguiu deixar o local e encerrar a situação.
As acusações foram formalizadas por meio de boletim de ocorrência e passaram a integrar os registros considerados pela administração penitenciária e pela Justiça no acompanhamento da execução penal do condenado.
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