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Justiça aponta “negligência grosseira” em morte de jovem durante salto em SP

Maria Eduarda morreu aos 21 anos após saltar de cerca de 40 metros sem equipamentos de segurança exigidos para a atividade  |  Foto: Reprodução

Publicado em 15/06/2026, às 16h07   Foto: Reprodução   Redação BNews São Paulo

A Justiça de São Paulo classificou como “negligência grosseira” a conduta dos três funcionários da empresa Entre Cordas presos após a morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, durante um salto de rope jump na Ponte do Esqueleto, em Limeira, no interior paulista.

A expressão foi utilizada pelo juiz durante a audiência de custódia que converteu a prisão em flagrante dos suspeitos em prisão preventiva.

Segundo o magistrado, os funcionários assumiram o risco de provocar a morte da jovem ao permitirem a realização do salto sem confirmar se ela utilizava todos os equipamentos de segurança exigidos.

Maria Eduarda Rodrigues de Freitas (Foto: Reprodução)

Jovem caiu de cerca de 40 metros

De acordo com as investigações, Maria Eduarda procurou a empresa para participar da atividade na manhã de sábado (13). Durante a execução do salto, ela foi lançada de uma altura aproximada de 40 metros sem estar devidamente equipada.

Os próprios funcionários só perceberam a ausência dos equipamentos de segurança após a queda. A jovem morreu em decorrência de politraumatismo causado pelo impacto.

O caso é investigado pela Polícia Civil, que apura as circunstâncias do acidente e a responsabilidade dos envolvidos.

Juiz cita possível ocultação de provas

Na decisão, o magistrado também destacou que a câmera utilizada para registrar a atividade não foi encontrada com a vítima após o acidente. Para ele, a ausência do equipamento pode indicar uma possível tentativa de ocultação de provas relevantes para a investigação.

Outro ponto citado foi a tentativa dos suspeitos de deixar o local após a ocorrência. Segundo o juiz, esse comportamento reforça o risco de interferência na apuração dos fatos caso eles fossem colocados em liberdade.

Prisão preventiva foi mantida

Ao justificar a manutenção da prisão, o magistrado afirmou que os investigados exerciam a atividade de forma habitual, o que poderia representar risco de novos episódios semelhantes.

Na avaliação da Justiça, há indícios suficientes para enquadrar a conduta, em tese, como homicídio doloso na modalidade de dolo eventual, quando o agente assume o risco de produzir o resultado.

Além disso, foi constatado que a empresa Entre Cordas não possuía autorização para realizar atividades esportivas no local do acidente.

*Com apuração da CNN Brasil

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