Polícia

Justiça marca data para audiência de instrução que investiga morte de jovem após salto de rope jump

Jovem morreu após ser lançada de uma altura aproximada de 40 metros sem cordas de segurança  |  Reprodução/ Instagram

Publicado em 20/08/2026, às 08h27   Reprodução/ Instagram   Bernardo Rego

As investigações sobre a morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, durante um salto de rope jump em Limeira, no interior de São Paulo, tem uma atualização. O juiz Guilherme Lopes Alves Lamas da 2ª Vara Criminal de Limeira em despacho proferido na última segunda-feira (17) designou para o dia 17 de setembro a audiência de instrução do caso. O pleito vai acontecer às 12h30. 

Na decisão, Guilherme Alves ratificou o recebimento da denúncia contra os investigados que agora são réus e indeferiu um novo pedido de revogação das prisões. "Os riscos que legitimam a custódia, ao menos até o momento, permanecem, sendo necessária a prisão para a garantia da instrução criminal e da aplicação da lei penal (por conta do comportamento imediatamente posterior ao crime, inclusive apagando resquícios digitais das redes sociais sobre as atividades exercidas, evasão em direção à vegetação ao serem instados a permanecer no local e troca de vestimentas antes da abordagem policial), além da ordem pública (por conta da reiteração habitual da atividade de risco e agenda pública de novos eventos já divulgados pelo grupo)", diz um trecho de decisão que o Bnews SP teve acesso. 

Ainda conforme a decisão, quaisquer medidas diversas da prisão neste momento são insuficientes já que não há "certeza de que o Poder Público tem condições de fiscalizar a interdição da ponte e de outros lugares de risco e não não consta que, até o momento, tenha havido preocupação em regulamentar a prática do rope jump", esclareceu o magistrado. 

O juiz ainda citou que um habeas corpus foi negado em pedido feito no 2º grau de jurisdição contra a organizadora do evento Evelyne dos Santos Gonçalves, de 43 anos, responsável pela empresa Entre Cordas, que, segundo a investigação, não possuía registro formal.

"Mostra-se inadmissível o acolhimento da pretensão liberatória, diante da gravidade concreta dos fatos imputados à paciente, a quem se atribui não apenas a posição de garantidora da integridade física dos participantes de atividade sabidamente perigosa, mas também a deliberada omissão na adoção de providências elementares de segurança, em contexto no qual prevaleceram interesses econômicos sobre a proteção da vida humana. Ademais, a imputação de que, após o evento fatal, buscou providenciar a eliminação do registro audiovisual do salto revela, em tese, comportamento voltado à ocultação de elementos probatórios, circunstância apta a evidenciar risco concreto à instrução criminal e a justificar a manutenção da prisão preventiva. Bem por isso, a retirada do convívio social, ao menos neste momento, é resposta necessária e adequada ao comportamento que afronta a paz e a harmonia social. Aliás, o comportamento verificado é real e concreto, impondo-se o afastamento do argumento de que o fundamento da prisão estaria ligado apenas a um conceito abstrato. Além disso, trata-se de indivíduo que demonstrou extrema indiferença à vida humana. Sob todos os ângulos possíveis, primordialmente penal, relevante anotar a impossibilidade de se tratar o delito de homicídio como atitude banal. O mérito da causa será apreciado no devido processo legal. Fato é que os indícios de autoria e materialidade são concretos e idôneos, além da evidente periculosidade social. A criminalidade não pode ser aceita como fenômeno social corriqueiro. Com muito mais razão, a prática de crime hediondo contra a vida é expressão de comportamento desumano e incivilizado. Diante do exposto, pouco importa ser o agente portador de predicados pessoas favoráveis, circunstância que não torna ninguém imune à privação cautelar de sua liberdade , pois a conservação da custódia processual durante a tramitação do processo não importa coação ilegal à sua liberdade de locomoção, especialmente porque as características da conduta tendem a estimular a reiteração, contra a qual é legítimo que o Estado se precate", diz o trecho da decisão que negou o habeas corpus. 

Relembre o caso

Maria Eduarda morreu no dia 13 de junho, após ser lançada de uma altura aproximada de 40 metros sem estar conectada à corda de segurança do rope jump. Imagens registradas no momento do acidente mostram pessoas gritando ao perceberem que a jovem havia sido lançada sem o equipamento preso ao corpo.

Ela chegou a ser socorrida por equipes do Corpo de Bombeiros e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas morreu no local. Após o acidente, seis pessoas foram presas inicialmente. Com o avanço das investigações, duas delas tiveram as prisões revogadas.

O acesso à Ponte do Esqueleto foi bloqueado pelas autoridades com cercas, valas e placas de aviso para impedir a entrada de novos frequentadores. As defesas dos investigados contestam o indiciamento. Os advogados afirmam que apresentarão suas teses durante o andamento do processo e discordam da conclusão da Polícia Civil de que houve dolo eventual.

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