Polícia
Publicado em 07/07/2026, às 12h31 Foto: Reprodução/Instagram Amanda Ambrozio
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido da defesa de Deolane Bezerra na última segunda-feira (6), que tentava obter a transferência da advogada para uma Sala de Estado-Maior ou, alternativamente, cumprir prisão domiciliar.
A decisão seguiu o parecer do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que aponta que outros 38 advogados estão custodiados em celas especiais dentro de unidades prisionais do estado, seguindo as mesmas condições de confinamento tidas por Deolane.
O documento foi integrado ao parecer do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) para contrapor o pedido da defesa da influenciadora, segundo o jornal O Globo.
A análise da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) e do TJ-SP revelou que a Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) não havia acionado a Justiça com pedidos de transferência para os demais profissionais listados.
O estatuto da classe prevê a custódia em Sala de Estado-Maior para prisões preventivas de advogados, mas a jurisprudência atual discute se a acomodação em celas individuais isoladas atende à prerrogativa legal na ausência dessa estrutura no sistema paulista.
O julgamento do recurso da influenciadora ocorre de forma eletrônica na 16ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP.
A análise do plenário virtual começou nesta semana e a expectativa é que a decisão final do colegiado seja publicada até o dia 15 deste mês.
O Ministério Público defende que tribunais superiores, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF), validam o uso de celas individuais, separadas da população carcerária comum, como cumprimento adequado das garantias profissionais.
A OAB-SP, que inicialmente ingressou com uma ação própria e depois recuou para figurar como parte interessada no processo principal, informou que a instituição intervém para exigir o cumprimento da Sala de Estado-Maior exclusivamente quando há uma solicitação formal.
Segundo a entidade, esse procedimento justifica a diferença de atuação entre o caso de Deolane e os outros mencionados pelo órgão acusador.
O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP determinou a suspensão cautelar do registro profissional de Deolane.
A medida administrativa bloqueia temporariamente as prerrogativas de exercício da advocacia em todo o território nacional enquanto as apurações internas avançam de forma oficial.
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