Polícia

STJ rejeita recurso para rediscutir condenação de Robinho; entenda o caso

De acordo com os advogados do ex-jogador, a lei que prevê a transferência da execução da pena para o Brasil entrou em vigor após os crimes de Robinho  |  Foto: Reprodução

Publicado em 28/07/2026, às 15h30   Foto: Reprodução   Amanda Ambrozio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ)rejeitou um recurso apresentado pela defesa do ex-jogador Robinho que buscava levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre a validade da sentença da Justiça italiana que o condenou a nove anos de prisão por estupro coletivo.

A decisão foi assinada pelo vice-presidente da Corte, ministro Luis Felipe Salomão.

Robinho está preso desde março de 2024, quando a Corte Especial do STJ homologou a sentença estrangeira e autorizou o cumprimento da pena no Brasil.

A condenação é referente ao estupro coletivo de uma mulher albanesa, ocorrido em 2013, em Milão, na Itália.

Foto: Divulgação/ Santos FC

Defesa alegava violação à Constituição

No recurso, os advogados do ex-jogador sustentaram que a decisão do STJ violaria dispositivos da Constituição Federal, entre eles o princípio de que brasileiros natos não podem cumprir, em território nacional, penas impostas por tribunais estrangeiros.

A defesa também argumentou que a Lei de Migração, que passou a permitir a transferência da execução de penas para o Brasil, entrou em vigor após a prática do crime e, por isso, não poderia ser aplicada ao caso sem afrontar o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

Outro ponto questionado foi o reconhecimento da natureza hedionda do crime para fins de execução da pena, segundo a CNN Brasil.

Segundo os advogados, essa classificação não constava na condenação proferida pela Justiça italiana e teria sido atribuída de ofício pelo STJ.

A defesa afirmou ainda que, caso o crime fosse considerado hediondo no Brasil, seria necessária uma nova dosimetria da pena.

Ministro cita entendimento consolidado do STJ

Ao negar seguimento ao recurso, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que os argumentos apresentados pela defesa não demonstram violação direta à Constituição, mas dependem da interpretação de normas infraconstitucionais, o que impede o envio do caso ao STF por meio de recurso extraordinário.

Na decisão, o magistrado também deixou de analisar o pedido para conceder efeito suspensivo ao recurso.

Segundo Salomão, a Vice-Presidência do STJ não possui competência para deliberar sobre questões relacionadas à execução da pena, como progressão de regime ou livramento condicional, atribuições que cabem ao juízo responsável pela execução penal.

Classificação Indicativa: Livre


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