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Idosos de baixa renda podem pagar metade da passagem em viagens interestaduais; saiba como

Benefício vale para pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos; regra não exige compra antecipada  |  Foto: Pexels

Publicado em 28/08/2026, às 06h00   Foto: Pexels   Andrezza Souza

Pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos têm direito a desconto de pelo menos 50% em passagens de ônibus interestaduais, quando as vagas gratuitas previstas em lei já estiverem ocupadas.

A regra vale em todo o país após uma decisão da Justiça Federal de Rondônia, que foi assegurada pelo Ministério Público Federal (MPF) e transitou em julgado. Segundo o Procon-SP, o benefício não pode ser limitado por horário ou pela exigência de compra com antecedência.

Na prática, o passageiro que atende aos requisitos pode solicitar o desconto de 50% sem precisar cumprir a antiga exigência de comprar a passagem com seis a 12 horas de antecedência.

Quem tem direito ao desconto?

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O benefício é destinado a pessoas com 60 anos ou mais que tenham renda individual de até dois salários mínimos.

A comprovação pode ser feita por diferentes documentos, como:

A Carteira da Pessoa Idosa também facilita o acesso ao benefício, mas não é obrigatória para comprovar o direito.

O documento pode ser solicitado pelo portal do Governo Federal ou com auxílio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Há vagas gratuitas antes do desconto

A legislação prevê ainda duas vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas de baixa renda em viagens interestaduais.

Nesse caso, a solicitação deve ser feita com pelo menos 30 minutos de antecedência junto à empresa responsável pelo transporte. O Procon-SP recomenda verificar previamente a disponibilidade, já que pode haver lista de espera.

Quando essas duas vagas já tiverem sido ocupadas, entra em vigor o direito ao desconto mínimo de 50%.

Empresa não pode exigir antecedência para conceder o desconto

A decisão judicial também mudou a forma de acesso ao benefício com desconto. Empresas de transporte não podem negar a passagem pela metade do preço apenas porque o pedido foi feito fora de determinado horário ou sem antecedência.

Se houver recusa, o passageiro pode pedir um documento formal informando o motivo da negativa.

O registro deve conter dados como nome da empresa, data e horário da viagem, local onde o pedido foi realizado e justificativa apresentada. A orientação vale para compras presenciais, pela internet ou por telefone.

Em caso de problema, o consumidor pode registrar uma reclamação junto ao Procon-SP e também procurar a empresa responsável pelo transporte.

O Procon-SP informa que a reclamação individual serve para analisar o caso específico. Já as ações de fiscalização verificam se as empresas estão cumprindo as regras aplicáveis ao benefício.

A Fundação Procon-SP mantém ainda, em parceria com a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp), a cartilha “Passagem Gratuita para Idosos”, com orientações sobre os direitos de pessoas com 60 anos ou mais no transporte rodoviário interestadual.

Classificação Indicativa: Livre


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