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INSS confirma pagamento do 13º proporcional em parcela única; confira

Aposentados e pensionistas que começaram a receber após junho terão depósito entre novembro e dezembro de 2025.  |  Foto: Divulgação

Publicado em 24/11/2025, às 10h47   Foto: Divulgação   Érica Sena

Aposentados e pensionistas do INSS que passaram a receber benefícios a partir de junho de 2025 terão direito ao décimo terceiro proporcional, que será pago em parcela única entre 25 de novembro e 8 de dezembro.

O calendário seguirá o dígito final do cartão de benefício, desconsiderando o número verificador. A medida ocorre após o governo federal antecipar o pagamento do 13º para a maior parte dos segurados ainda no primeiro semestre.

Como é feito o cálculo do 13º proporcional

De acordo com a advogada trabalhista Giovanna Guareschi, o cálculo considera o número de meses em que o aposentado recebeu o benefício no ano. O valor mensal é dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses ativos, resultando no montante proporcional.

Sobre esse total, pode incidir Imposto de Renda, único desconto aplicado ao décimo terceiro, cujas alíquotas variam conforme o valor do benefício, como citado pelo site Valor.Globo.

Datas de pagamento

Os depósitos ocorrerão entre 25 de novembro e 8 de dezembro, começando pelos beneficiários que recebem até um salário mínimo e avançando conforme o último dígito do cartão. Para quem ganha acima do piso nacional, o calendário se concentra entre 1º e 8 de dezembro. A organização segue o padrão tradicional da folha do INSS.

Maioria dos segurados já recebeu

Segundo o governo federal, mais de 40,6 milhões de beneficiários já receberam o décimo terceiro em 2025, com pagamento dividido em duas parcelas antecipadas entre abril e junho.

A segunda parcela manteve o escalonamento por faixa salarial e número final do cartão. Aposentados que alegam não ter recebido podem consultar a situação pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

Quem tem direito  e quem fica de fora

O benefício é garantido a quem recebe pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente e auxílio-reclusão. Já beneficiários do BPC/Loas não têm direito ao décimo terceiro, por se tratar de assistência social e não previdência.

Previdências privadas também ficam fora, como explica a advogada: aplicações feitas em bancos, cooperativas ou corretoras são investimentos, e não dão direito ao pagamento extra.

Classificação Indicativa: Livre


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