Política
Publicado em 04/11/2026, às 15h00 Foto: Divulgação/Meta Marina do Val
A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que impede a Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads, de obrigar veículos de imprensa a autorizarem o uso irrestrito de seus conteúdos jornalísticos para o treinamento e desenvolvimento de ferramentas de inteligência artificial (IA).
A decisão atende a uma ação movida conjuntamente pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER).
A disputa judicial teve início após a Meta alterar seus termos comerciais, com previsão de entrada em vigor para 20 de novembro.
Na nova regra, a empresa passou a condicionar a permanência e o uso de suas redes sociais por parte dos meios de comunicação à concessão de acesso livre a reportagens, fotos, vídeos e artigos via programas automatizados (web scraping).
Pela determinação da 44ª Vara Cível de São Paulo, o juiz Guilherme Madeira Dezem garantiu que a Meta mantenha as contas, páginas e ferramentas comerciais dos veículos operando normalmente, proibindo qualquer tipo de bloqueio, punição ou retaliação às empresas que recusarem a nova exigência.
Para assegurar o cumprimento, a Justiça estipulou uma multa diária de R$1 milhão, podendo chegar ao teto de R$100 milhões. Ao fundamentar o valor da penalidade, o magistrado destacou a postura reticente que a empresa tem demonstrado perante outras ordens judiciais.
Em nota conjunta, ANJ, ABERT e ANER celebraram a liminar como uma vitória para a proteção dos direitos autorais e a sustentabilidade econômica do jornalismo profissional, além de alertarem sobre o desequilíbrio de poder entre as grandes plataformas de tecnologia e os produtores de informação.
Procurada pelo Portal G1 para comentar a decisão liminar, a Meta declarou que não irá se manifestar sobre o caso.
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