Política
por Bernardo Rego
Publicado em 04/11/2026, às 14h31
Em uma decisão liminar proferida pelo juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 12ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o empresário Pablo Marçal tem que ocultar, no prazo de 48 horas, uma publicação no Instagram contendo ofensas e declarações depreciativas contra praticantes de religiões de matriz africana. A medida atende a uma ação civil pública proposta pela organização Educafro Brasil e conta com parecer favorável do Ministério Público de São Paulo (MP-SP).
A ordem judicial estabelece que o empresário deve remover a marcação, ocultar ou arquivar o post sem deletá-lo, medida adotada para preservar as provas do processo. A proibição abrange a republicação, o compartilhamento e o impulsionamento do trecho em qualquer canal administrado por Marçal ou por terceiros sob seu comando. O juiz fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, limitada ao teto de R$ 500 mil (equivalente a dez dias).
O conteúdo questionado integra uma entrevista concedida por Marçal em 27 de agosto de 2026 ao programa "Show do Bacci", veiculado pela BNTV e pelo canal Bacci Notícias no YouTube. No trecho, o empresário afirmou que "todo macumbeiro é um derrotado na vida" e associou os fiéis ao consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, classificando-os como "gente invejosa e que não prospera". Interpelações do apresentador levaram o entrevistado a declarar que não se referia à religião, mas ao "perfil" das pessoas.
Na decisão, o magistrado avaliou que os comentários extrapolaram os limites da liberdade de crítica doutrinária ao atribuir características aviltantes e generalizadas aos seguidores dessas crenças. O juiz ponderou que o alcance do perfil — com cerca de 13,9 milhões de seguidores e a marca de 1,2 milhão de visualizações no vídeo — intensificou o dano à coletividade, frisando que a liberdade de expressão deve respeitar a dignidade humana e a proibição da discriminação religiosa.
A liminar também impôs obrigações às empresas de tecnologia e comunicação para a guarda de provas. A Meta (Instagram) e o Google (YouTube) têm 48 horas para preservar a íntegra das postagens, metadados e registros de engajamento e impulsionamento pago. Já a BN Comunicação dispõe de cinco dias para guardar a gravação original da exibição. O pedido de remoção direta pelas plataformas foi negado momentaneamente pelo magistrado, que reavaliará a indisponibilização após a manifestação da defesa de Marçal, que possui prazo de 15 dias úteis para contestar a ação.
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