Política
Publicado em 01/08/2026, às 09h30 Foto: Reprodução/Prefeitura Andrezza Souza
A Justiça de São Paulo autorizou a retomada da comercialização dos apartamentos de um edifício de alto padrão localizado no Itaim Bibi, na zona oeste da capital. O empreendimento havia sido impedido de vender unidades desde 2023, quando foi constatado que a construção avançou sem o alvará de execução exigido pela legislação municipal.
A nova decisão foi proferida nesta sexta-feira (31) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que suspendeu a restrição à venda e à divulgação comercial das unidades. O entendimento foi de que o empreendimento já regularizou as pendências urbanísticas junto à Prefeitura e está em fase final de conclusão.
A liberação ocorre dez dias após a Justiça também autorizar a retomada das obras do prédio, que permaneceram embargadas por cerca de dois anos.
Para conseguir regularizar o empreendimento, a construtora responsável precisou comprovar o pagamento de R$ 29,4 milhões ao município. O valor corresponde à multa aplicada em razão da ausência dos Certificados de Potencial Adicional de Construção (Cepacs), exigidos para edificações inseridas na Operação Urbana Faria Lima.
Após a quitação da pendência e a apresentação da documentação exigida, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento emitiu o Certificado de Regularização, além dos alvarás necessários para a continuidade das obras.
Ao analisar o recurso da construtora, o desembargador responsável pelo caso considerou que impedir a comercialização das unidades até a emissão do certificado final de conclusão seria uma medida desproporcional, já que o edifício está praticamente concluído.
O empreendimento passou a ser alvo de investigação em 2023, quando veio à tona que seus 19 pavimentos haviam sido erguidos sem o alvará de execução, em uma das regiões com o metro quadrado mais valorizado da capital paulista.
Na época, a Prefeitura de São Paulo e o Ministério Público chegaram a pedir judicialmente a demolição da construção e a suspensão das vendas dos apartamentos. O pedido de demolição foi rejeitado, mas a Justiça determinou o embargo da obra, proibiu a ocupação do edifício e impediu a comercialização das unidades.
Durante as investigações, representantes da construtora admitiram que os títulos urbanísticos obrigatórios não haviam sido adquiridos antes do início da obra. O caso também levou a Prefeitura a instaurar sindicâncias internas para apurar possíveis falhas na fiscalização, resultando, posteriormente, na demissão de um servidor municipal.
Com a nova decisão judicial, o edifício poderá voltar a anunciar e vender os apartamentos enquanto aguarda a emissão do Certificado de Conclusão, etapa considerada iminente pelo Tribunal de Justiça.
Localizado a cerca de 300 metros da Avenida Faria Lima, o prédio teve sua estrutura principal concluída antes mesmo da descoberta das irregularidades e agora segue para a fase final das obras após a regularização urbanística.
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