Política
Publicado em 01/04/2026, às 12h03 Foto: Divulgação/TJSP Marcela Guimarães
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a sentença que rejeitou o pedido de indenização feito por uma mulher atacada por cães em uma praça de Taubaté (SP).
A decisão segue o entendimento já adotado na primeira instância, pela Vara da Fazenda Pública do município.
Na ação, a autora sustentava que houve omissão do poder público na fiscalização e recolhimento de animais abandonados.
Ao analisar o recurso, a relatora concluiu que não há comprovação de que os cães envolvidos estivessem em situação de abandono ou apresentassem histórico de agressividade.
Também não ficou demonstrado que a Prefeitura havia sido informada com antecedência sobre qualquer risco envolvendo os animais, o que afastaria a responsabilidade direta do município.
No voto, a magistrada destacou que a simples alegação de omissão genérica não é suficiente para caracterizar responsabilidade civil do Estado. Para ela, o caso não envolve falha específica na prestação de serviço público.
Imputar ao Município a responsabilidade por todos os acidentes de trânsito, quedas e ataques de cães que ocorrem no âmbito urbano seria extrapolar o razoável em termos de obrigação e responsabilização civil. Não se pode atribuir ao Poder Público o encargo de segurador universal, de maneira a se justificar sua responsabilização por todo e qualquer evento danoso que venha a ocorrer na vida das pessoas”, declarou ela.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Coimbra Schmidt e Eduardo Gouvêa. A decisão foi unânime, mantendo integralmente o entendimento de primeira instância.
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