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Política

Justiça proíbe Prefeitura de SP de pressionar servidores por campanha

A Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura de São Paulo não pressione servidores a participar de atos de campanha eleitoral, sob pena de multa  |  O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB) durante coletiva - Foto: Divulgação/Prefeitura de SP

Publicado em 24/10/2026, às 09h21   O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB) durante coletiva - Foto: Divulgação/Prefeitura de SP   Vinicius Brito

A Justiça do Trabalho proibiu a Prefeitura de São Paulo de pressionar servidores públicos e trabalhadores terceirizados a participar de atos de campanha eleitoral. A decisão liminar foi concedida nesta sexta-feira (23), após pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), e prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a ação foi motivada por relatos de uma reunião realizada em 17 de outubro, em um comitê político, que reuniu cerca de 300 pessoas, entre servidores comissionados e dirigentes de órgãos municipais.

De acordo com as denúncias, o prefeitoRicardo Nunesteria convocado funcionários para participar de um ato na Avenida Paulista em apoio a um candidato à Presidência.

Ministério Público

O Ministério Público do Trabalho (MPT) também recebeu denúncias de recolhimento de celulares durante reuniões, exigência de fotos para comprovar presença sob ameaça de demissão e mobilização de trabalhadores de creches conveniadas mediante promessa de folgas.

A decisão judicial proíbe a Prefeitura de São Paulo de exigir ou pressionar trabalhadores a participar de atos de campanha, reuniões político-partidárias ou outras atividades destinadas a favorecer ou prejudicar candidatos e partidos.

A medida vale para servidores públicos e trabalhadores que prestam serviços direta ou indiretamente ao município, independentemente do tipo de vínculo empregatício.

Prefeitura terá de divulgar decisão

A decisão também determina que a Prefeitura de São Paulo divulgue o conteúdo da liminar e os canais de denúncia do MPT em até dez horas após ser notificada. A gestão municipal deverá ainda disponibilizar a cartilha do órgão sobre prevenção ao assédio eleitoral e comprovar a existência de um canal específico, sigiloso e seguro para receber denúncias, com garantia de proteção contra retaliações.

A liminar foi concedida pela juíza substituta do Trabalho Yara Campos Souto. O município foi citado para apresentar contestação no prazo legal de cinco dias.

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