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Planos de saúde serão obrigados a cobrir mamografia digital sem limite de idade a partir de outubro

Nova norma da ANS retira limitações de idade e gênero e estabelece a recomendação médica como único critério para a realização do exame  |  Foto: José Cruz/Agência Brasil

Publicado em 11/09/2026, às 13h22   Foto: José Cruz/Agência Brasil   Marina do Val

A partir do dia 1 de outubro, as operadoras de planos de saúde no Brasil deverão obrigatoriamente custear a realização do exame de mamografia digital para beneficiários de qualquer faixa etária, desde que haja prescrição médica. 

A determinação foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e elimina os recortes de idade e gênero anteriormente exigidos para a liberação do procedimento na saúde suplementar. 

A mudança retira a Diretriz de Utilização (DUT) que restringia a cobertura compulsória do exame prioritariamente a mulheres entre 40 e 69 anos.

O que muda no acesso ao procedimento

Com a nova regulamentação, o fator determinante para a obrigatoriedade da cobertura passa a ser estritamente a avaliação e a solicitação clínica. 

Pacientes jovens com histórico familiar de câncer de mama ou outras indicações de risco, assim como beneficiárias acima dos 70 anos, passam a ter direito à mamografia digital coberta pelo plano quando houver recomendação médica. 

Além disso, a norma adota uma linguagem inclusiva e abrange todas as pessoas, estendendo o acesso garantido por prescrição médica também a homens e pessoas não binárias. 

O exame poderá ser solicitado tanto para o rastreamento preventivo quanto para a investigação diagnóstica ou acompanhamento de tratamento.

Foto: Divulgação/ Sesc Pará
Foto: Divulgação/Ministério da Saúde

A relevância da tecnologia 

A mamografia digital possibilita o armazenamento eletroeletrônico das imagens, o que facilita a comparação progressiva dos exames ao longo dos anos e auxilia na identificação de alterações e nódulos incipientes antes mesmo de serem palpáveis no exame físico. 

A ampliação do acesso ocorre em um momento de atenção à saúde mamária no país, já que, de acordo com dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA), a estimativa é de que o Brasil registre 78.610 novos casos de câncer de mama a cada ano de 2026 a 2028.

Orientação aos beneficiários

A ANS ressalta que a revogação dos limites de idade não significa a realização indiscriminada da mamografia. 

A necessidade e a periodicidade do procedimento continuam sendo atribuição do médico assistente, que analisará o histórico clínico, a presença de fatores de risco e as necessidades individuais de cada paciente. 

A partir de outubro, a apresentação da prescrição médica fundamentada garantirá a autorização do exame junto à rede credenciada de todos os planos regulamentados.

Classificação Indicativa: Livre


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