Política
Publicado em 29/08/2026, às 07h00 Montagem: BNews SP (Fotos: Flickr e Unsplash) Amanda Ambrozio
As recentes decisões envolvendo TikTok e Discord colocaram no centro do debate a responsabilidade das plataformas digitais na proteção de crianças e adolescentes.
Enquanto a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou uma multa de R$ 153,7 milhões ao TikTok por irregularidades no tratamento de dados de menores, o Discord teve as transmissões ao vivo suspensas no Brasil como medida preventiva, após a agência identificar riscos à proteção desse público.
Os dois casos são diferentes, mas levantam uma mesma questão: até onde deve ir a responsabilidade das plataformas para impedir crimes e violações de direitos antes que eles aconteçam?
Em entrevista ao BNews São Paulo, o jurista Marlon Reis, um dos principais articuladores da Lei da Ficha Limpa e especialista em proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, diz que as empresas não podem esperar que um crime aconteça para só então agir.
No caso do TikTok, a ANPD identificou cinco infrações relacionadas ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes em duas formas de acesso à plataforma: o chamado “feed sem cadastro”, que permite assistir a vídeos sem criar uma conta, e o “feed com cadastro”.
Entre os problemas apontados pela agência estão a ausência de medidas adequadas para impedir o tratamento indevido de dados de menores e a falta de mecanismos eficazes para impedir o cadastro desse público em determinadas situações.
Como parte do plano de conformidade, o TikTok deverá adotar medidas como configurações de privacidade mais restritivas para usuários com menos de 16 anos e filtros mais rigorosos para limitar o acesso a conteúdos inadequados.
A decisão contra o Discord seguiu outro caminho. Em vez de aplicar uma multa, a ANPD determinou a suspensão das transmissões ao vivo da plataforma no Brasil como medida preventiva.
O recurso permite que usuários façam transmissões de vídeo dentro do Discord, serviço amplamente utilizado por jogadores e também por adolescentes.
A medida ocorreu após um caso envolvendo uma menina de 13 anos que teria sido induzida por um grupo de adolescentes a cometer suicídio durante uma transmissão.
O Discord informou que cumpriu a determinação e que mantém diálogo com a ANPD para tentar restabelecer os recursos de vídeo no país.
Para Marlon Reis, a suspensão de uma funcionalidade pode ser juridicamente legítima quando uma plataforma se transforma em ambiente para a prática de crimes graves.
“Se um local físico, ainda que privado, é utilizado para a prática de crimes, ele pode ser interditado. O mesmo raciocínio deve valer para ambientes digitais quando estão sendo usados para a prática de crimes graves.”
Na avaliação do jurista, sim. Reis afirma que o Supremo Tribunal Federal já estabeleceu parâmetros sobre a responsabilidade das plataformas e afastou a ideia de que as empresas só devem agir depois de receber uma ordem judicial.
“O Supremo Tribunal Federal já decidiu que as big techs, como o Discord, têm o dever de atuar para impedir a prática de crimes e violações graves de direitos, especialmente quando envolvem crianças e adolescentes, pessoas vulneráveis, casos de racismo e outras formas de lesão.”
Segundo ele, esse entendimento abre espaço para que as plataformas sejam cobradas não apenas pela remoção de conteúdos, mas também pela existência de mecanismos capazes de identificar riscos e prevenir violações.
Para Reis, a responsabilidade das plataformas começa antes da denúncia de um crime.
As empresas deveriam desenvolver sistemas para identificar comportamentos suspeitos, dificultar interações potencialmente abusivas e oferecer canais eficientes para que usuários comuniquem situações de risco.
“As plataformas devem reagir imediatamente a qualquer denúncia de abuso. Mais do que isso, precisam adotar uma postura proativa e vigilante para prevenir essas situações.”
Entre os mecanismos defendidos pelo jurista estão verificação de idade, identificação de riscos, canais de denúncia acessíveis, resposta rápida e controles para dificultar contatos abusivos entre adultos e crianças e adolescentes.
Ele também defende que, em situações de abuso, aliciamento ou cyberbullying envolvendo menores, as plataformas tenham mecanismos para comunicar as autoridades e, quando necessário, os pais ou responsáveis.
Uma regulamentação mais rigorosa precisa, porém, ser compatibilizada com outros direitos fundamentais, como liberdade de expressão, privacidade e sigilo das comunicações.
Na avaliação de Reis, a proteção de crianças e adolescentes não significa eliminar a liberdade de expressão, mas impedir que esse direito seja utilizado como justificativa para práticas criminosas.
“A liberdade de expressão não pode servir de escudo para a prática impune de abusos nas redes sociais.”
O jurista afirma que o próprio STF já buscou estabelecer essa diferenciação ao preservar uma proteção maior para comunicações privadas, enquanto reconhece a necessidade de medidas contra a circulação massiva de conteúdos relacionados a crimes graves.
“Não se trata de escolher entre liberdade e proteção: trata-se de assegurar que a liberdade seja exercida dentro de uma ordem constitucional que protege igualmente a dignidade e os direitos das vítimas.”
A discussão ocorre em meio à ampliação da fiscalização sobre as plataformas digitais. A ANPD passou a acompanhar também o cumprimento do ECA Digital, que estabelece regras específicas para proteger crianças e adolescentes em redes sociais, jogos, sites e outros serviços digitais.
Para Reis, a legislação representa um avanço, mas a existência de normas não é suficiente se as empresas não adotarem mecanismos efetivos de proteção.
O jurista também defende que o Judiciário desenvolva ferramentas próprias para responder à velocidade dos crimes praticados no ambiente digital.
“Estruturas judiciais online, capazes de oferecer respostas imediatas, eficazes e disponíveis 24 horas por dia, todos os dias da semana, são essenciais para enfrentar violações que acontecem nesse ambiente.”
Para Reis, a decisão envolvendo o Discord pode ultrapassar o caso específico e influenciar a forma como outras empresas de tecnologia serão responsabilizadas no Brasil.
“O que está acontecendo com o Discord pode representar o início da formação de uma jurisprudência capaz de orientar a responsabilização de todas as plataformas digitais em situações semelhantes.”
Nesse cenário, TikTok, Discord e outras redes poderiam ser cobrados por uma atuação que vá além da retirada de conteúdos denunciados, com a adoção de mecanismos permanentes de prevenção.
O objetivo, segundo o jurista, não seria simplesmente aumentar as punições, mas estabelecer um padrão de segurança para os ambientes digitais.
“Plataformas digitais não apenas como intermediárias tecnológicas, mas como agentes responsáveis pela segurança do ambiente que exploram economicamente.”
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