Política
Publicado em 30/05/2026, às 08h30 Foto: Magnific/rawpixel.com Andrezza Souza
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu em 5,11% o percentual máximo de reajuste anual para os planos de saúde individuais e familiares em 2026. A decisão foi aprovada pela diretoria da agência nesta quinta-feira (29) e valerá para milhões de beneficiários em todo o país.
O índice será aplicado aos contratos regulamentados pela legislação da saúde suplementar, incluindo aqueles firmados a partir de janeiro de 1999 ou posteriormente adaptados às regras em vigor.
Segundo a ANS, o percentual representa um dos menores reajustes já autorizados para essa modalidade de plano de saúde. A única exceção ocorreu em 2021, quando houve redução nas mensalidades em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19 sobre a utilização dos serviços médicos.
A definição afeta cerca de 7,7 milhões de consumidores que possuem planos individuais ou familiares, o equivalente a aproximadamente 14,5% dos usuários de assistência médica suplementar no Brasil.
O reajuste não será aplicado de forma imediata para todos os contratos. As operadoras só podem atualizar os valores no mês de aniversário de cada plano, ou seja, na data em que o contrato foi firmado.
Para contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança do novo índice deverá ocorrer a partir de julho ou agosto, com possibilidade de retroatividade ao mês correspondente.
A metodologia utilizada pela agência considera dois fatores principais: a evolução das despesas médicas das operadoras e a frequência de utilização dos serviços pelos beneficiários.
O cálculo combina indicadores ligados aos custos assistenciais, como consultas, exames, internações e procedimentos, além da inflação relacionada às despesas administrativas das empresas do setor.
De acordo com os dados analisados pela ANS, os gastos assistenciais por beneficiário cresceram em 2025 na comparação com o ano anterior, refletindo tanto o aumento dos custos médicos quanto a maior utilização dos serviços de saúde.
Com a publicação do percentual, os beneficiários devem verificar se o reajuste aplicado pelas operadoras respeita o limite estabelecido pela agência reguladora.
A orientação também é observar se a atualização está sendo cobrada apenas a partir do mês de aniversário do contrato, conforme previsto nas regras do setor.
Consumidores que desejarem trocar de plano de saúde podem utilizar o mecanismo de portabilidade de carências, desde que atendam aos critérios definidos pela ANS.
A ferramenta permite a migração para outra operadora sem a necessidade de cumprir novamente períodos de carência para diversos procedimentos, ampliando as opções de escolha dentro do mercado de saúde suplementar.
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